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Novas regras sobre buscas pessoais no Congresso

De acordo com proposta apresentada à Mesa Diretora da Câmara, motivações, locais, e dinâmicas das revistas pessoais deverão ser documentados

Foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.3060/2022, que acrescenta ao artigo 244 do Código de Processo Penal novas regras para buscas pessoais.

Concebida pelo IDDD com apoio de especialistas, a proposta determina que, caso haja necessidade de busca pessoal, os policiais devem lavrar um auto no qual se identifiquem e, além disso, constem: a localidade onde o fato ocorreu, a identificação da pessoa submetida ao procedimento (raça, identidade de gênero, idade e nacionalidade), detalhes sobre as motivações que levaram à suspeita e uma descrição de como foi o procedimento.

O PL vem preencher uma lacuna que tem permitido a realização de buscas pessoais discriminatórias e baseadas em critérios subjetivos. Atualmente, esses procedimentos têm sido amplamente descritos por policiais e aceitos pelo Judiciário como tendo sido motivados por “fundada suspeita”, sem mais nenhuma outra justificativa.

A alteração legislativa passa a considerar fundada suspeita como “atos ou ações objetivamente verificáveis, anteriores à realização da busca, que permitam inferir com segurança” a prática de conduta ilícita pela pessoa abordada.

A proposta de alteração do Código de Processo Penal estabelece ainda que uma cópia do auto de busca pessoal deve ser entregue a quem for abordado, informando inclusive o motivo do procedimento.

Até setembro deste ano, mais de 7,2 milhões de revistas pessoais foram feitas só no estado de São Paulo. As prisões em flagrante (nem todas decorrentes do procedimento) no período foram pouco mais de 79 mil – uma relação que é de 1% do total de revistas pessoais realizadas. Os números sugerem que este, além de ser um método pouco eficaz de identificação de suspeitos criminais, fere direitos em massa.

A proposta foi apresentada pelas deputadas Talíria Petroni (PSOL/RJ), Benedita da Silva (PT/RJ), Luiza Erundina (PSOL/SP), Maria do Rosário (PT/RS) e pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP). O texto deve tramitar por comissões até sua aprovação.

Baixe o PL n.3060/2022