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Nota pública: Tribunais devem barrar ilegalidades e ataque à advocacia

O ímpeto pela obtenção de respostas não pode implicar na suspensão do direito de defesa

Desrespeitando o devido processo legal, operação da PF foi deflagrada no RJ, SP e DF após denúncia oferecida pelo MP (Foto: Marcelo Gonçalves/Folhapress)

O IDDD vê com enorme preocupação o aval dado pela Justiça à ação deflagrada hoje (9) pela Polícia Federal, que cumpriu mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio e Brasília, alguns dos quais em escritórios de advocacia. A operação teve início imediatamente após uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal ter sido aceita pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ocorre que, sob a égide do devido processo legal, o procedimento policial adotado tem como objetivo reunir elementos para embasar a denúncia, nunca o contrário.

Subverter tal lógica necessariamente implica numa quebra das regras do jogo. Assim, como infelizmente se tornou praxe, o IDDD tem de reafirmar aquilo que deveria ser pressuposto: o ímpeto pela obtenção de respostas não pode, de forma alguma, implicar na suspensão do direito fundamental de defesa. Movimentar-se na direção oposta significa violar garantias e fragilizar a própria ordem jurídica. Espera-se que os tribunais sejam firmes e não chancelem essas ilegalidades que há muito vêm ocorrendo.

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