A notícia sobre a quebra de sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), foi recebida pela entidade com profunda consternação e repúdio.
Para o IDDD, a decisão da Justiça Federal de violar informações do escritório de Mariz de Oliveira é ilegal e criminosa porque, ao ameaçar o sigilo profissional, afronta diretamente o direito constitucional à ampla defesa.
Investidas intimidatórias desse tipo são cada vez mais frequentes no país, agravando o risco de ruptura do Estado Democrático de Direito.
Advogados são agentes da Justiça, assim como juízes e promotores, e seu trabalho não pode estar sob constante suspeição. Defesa não é crime, é direito, e o Judiciário deveria ser o primeiro a proteger essa garantia.
O constrangimento da advocacia é próprio de ditaduras e por isso deve ser amplamente repudiado por todos aqueles que lutam pela manutenção e o fortalecimento da nossa democracia.