Nota pública: quebra de sigilo bancário de advogado é ilegal e inaceitávelNota pública: quebra de sigilo bancário de advogado é ilegal e inaceitável

16 de fevereiro de 2019

A notícia sobre a quebra de sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), foi recebida pela entidade com profunda consternação e repúdio.

Para o IDDD, a decisão da Justiça Federal de violar informações do escritório de Mariz de Oliveira é ilegal e criminosa porque, ao ameaçar o sigilo profissional, afronta diretamente o direito constitucional à ampla defesa.

Investidas intimidatórias desse tipo são cada vez mais frequentes no país, agravando o risco de ruptura do Estado Democrático de Direito.

Advogados são agentes da Justiça, assim como juízes e promotores, e seu trabalho não pode estar sob constante suspeição. Defesa não é crime, é direito, e o Judiciário deveria ser o primeiro a proteger essa garantia.

O constrangimento da advocacia é próprio de ditaduras e por isso deve ser amplamente repudiado por todos aqueles que lutam pela manutenção e o fortalecimento da nossa democracia.

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