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Nota pública: organizações que compõem a Rede Justiça Criminal requerem a rejeição do PL 10/24

Projeto de lei, de autoria do senador Sérgio Moro, visa enfraquecer as audiências de custódia ao ferir o direito à presunção de inocência.

Nesta terça-feira (12), pode ser votado na Comissão de Segurança Pública do Senado o PL 10/2024, de autoria do senador Sérgio Moro (União/PR). O projeto altera a finalidade das audiências de custódia, elencando quatro diferentes situações em que pode haver a recomendação de prisão preventiva para impedir a soltura de pessoas custodiadas.

Prevista em acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, o Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a audiência de custódia é um direito que deve ser garantido a todas as pessoas presas de serem apresentadas a um/a juiz/a em até 24 horas, independente do tipo de delito praticado, a fim de se verificar a legalidade da abordagem policial, a existência de maus tratos ou práticas de tortura, a necessidade de manutenção da prisão preventiva e situações particulares como, no caso de mulheres, garantir o levantamento de informações sobre gestação e maternidade que devem ser considerados para a manutenção ou não da prisão em respeito ao disposto no Marco Legal da Primeira Infância.

Ao prever circunstâncias específicas que recomendariam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o PL subverte um dos princípios da audiência de custódia uma vez que sugere a possibilidade de prisões obrigatórias, uma disposição que viola frontalmente a garantia da presunção de inocência, vez que o juiz não poderá analisar o caso concreto e realizar um exame individualizado da conduta do custodiado.

A audiência de custódia é, hoje, um dos principais meios de se garantir a redução do percentual de prisões provisórias, como comprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): desde o início da realização das audiências de custódia, em 2015, mais de 1,1 milhão foram realizadas; em 2014, o percentual de prisões provisórias era de 40,13%, ao passo que em 2022, totalizou 26,48%.

Em nota, a Rede Justiça Criminal, da qual o IDDD é membro, pede a rejeição do PL, alegando que a proposta é inconstitucional e restritiva de direitos, uma vez que fere a presunção de inocência e enfraquece uma política de prevenção e combate à violência institucional e tortura.

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