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Nota pública: Na Justiça, a ordem dos fatores importa

Na tarde desta quinta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria ao redor do entendimento de que, no processo penal, a ordem dos fatores altera o resultado, de modo que uma pessoa que delata outros réus deve apresentar suas alegações finais antes daqueles que são alvo da delação. 

Essa compreensão, respaldada até o momento por sete ministro da Corte, parte da avaliação de que a realização do direito à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal, depende do conhecimento prévio das acusações que são feitas contra um indivíduo. Em outras palavras, para que uma pessoa possa se defender plenamente, primeiro ela precisa saber o que está sendo dito sobre ela. Se isso não acontece, conclui-se, há violação a um preceito fundamental e, em consequência, uma nulidade absoluta do processo.

Ao contrário do que sustentaram alguns ministros com entendimento divergente, não se trata de um detalhe técnico. Garantias fundamentais não podem ser relativizadas sob nenhuma hipótese. O respeito ao direito de defesa é condição, e não empecilho, para a realização da Justiça. Se há falhas em processos em curso, a responsabilidade de corrigi-las é do Estado brasileiro e dos juízes que, nas pontas, abriram mão do seu papel de garantidores de direitos. 

A correta conclusão dos ministros, nesse sentido, deve ser saudada, mas não só. O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) espera que a Corte mantenha um entendimento consistente até o final do julgamento. Se há violação de preceito fundamental na circunstância descrita, qualquer pessoa sentenciada sob essas condições tem o direito de demandar a anulação absoluta do processo. Uma modulação no sentido contrário representaria uma incoerência grave, própria de sistemas jurídicos inseguros e pouco democráticos.