NOTA PÚBLICA
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD vê com preocupação os ataques à decisão judicial que garantiu a liberdade de um acusado de crime de estupro.
A execração pública do magistrado coloca em xeque sua independência judicial. O Judiciário não pode ficar refém da onda punitiva, que teima em colocar juízes sob suspeita toda vez que decidem a favor do réu.
No caso concreto, a decisão se deu depois de manifestação do Ministério Público favorável à soltura do acusado, que ainda não foi julgado, o que só reforça a plausibilidade jurídica da decisão. Por mais repugnante que possa ser a acusação, ao magistrado não cabia outra providência. Se a lei é omissa, não é papel do juiz ampliar seus limites, mas sim garantir ao acusado um processo justo.
São Paulo, 01 de setembro de 2017.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa