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Nota Pública: IDDD se manifesta a respeito de julgamento de habeas corpus sobre prisão em segunda instância

Nota Pública:

O STF agendou para o próximo dia 4 de abril a continuação de julgamento de habeas corpus no qual será decidida a constitucionalidade ou não da prisão em segunda instância.

 A jurisprudência contrária à prisão em segunda instância consolidou-se em 2009, na época, com voto de ampla maioria dos Ministros do STF. A reversão deste entendimento se deu em 2016, com maioria apertada de seis votos a cinco, suficiente para dividir a Suprema Corte e gerar grande insegurança jurídica.

 Por estarem permeados de peculiaridades e muitas vezes cercados por paixões, casos individuais não costumam ser a sede mais apropriada para se estabelecer o entendimento definitivo do STF sobre algum tema. Se favorável ao réu, a decisão poderá ser interpretada como privilégio; se contrária, como dano colateral extensivo a milhares de pessoas causado pela repercussão negativa de um único caso.

 A forma mais democrática de julgar questão de alta envergadura, e mais consentânea com a missão constitucional da Corte, é colocar imediatamente em pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, que discutem a questão de forma objetiva, abstrata e ampla.

São Paulo, 27 de março de 2018.

Instituto de Defesa do Direito de Defesa