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Nota Pública: IDDD repudia os fundamentos da decretação da prisão do advogado e ex-presidente da OAB/MT Francisco Faiad

NOTA PÚBLICA

Independentemente de qualquer apuração de responsabilidade do advogado supostamente envolvido em fatos criminosos, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD repudia veementemente os fundamentos da decretação da prisão do advogado e ex-presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, pela Juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá: “Especificamente no caso presente, [Faiad] poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria”.

Trata-se de inadmissível violação ao direito de defesa, pois ao contrário do que afirma a Juíza, a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, neles incluídos todos os dados, por mais sigilosos que sejam, serve, única e exclusivamente para garantir que o réu saiba quais elementos de prova eventualmente existem contra si, a fim de que deles possa se defender. Vê-se, pois, que, ao fim e ao cabo, o que a Juíza pretende é impedir que os próprios acusados tenham acesso a dados sigilosos do processo, revelando total desprezo pelo direito de defesa, o que é, repita-se, inadmissível num Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.

Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente

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