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Mobilização pela criação do mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura em São Paulo

IDDD assina nota de mobilização pela urgente instalação do Comitê e Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no estado de SP em conjunto com outras 12 organizações

 Mobilização pela criação do mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura em São Paulo

Neste Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura as entidades infra-assinadas fazem um apelo pela urgente instalação do Comitê e Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no estado de São Paulo, conforme disposto em tratado internacional subscrito pelo Estado brasileiro e lei federal na matéria.

Em 2007 o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura assumindo perante a comunidade internacional a obrigação de criar mecanismos de prevenção à tortura, com atribuição para realizar visitas de monitoramento periódicas a unidades de privação de liberdade para fortalecer a proteção dos direitos fundamentais das pessoas que se encontram sob custódia do Estado e coibir a prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Em agosto de 2013 com o objetivo de dar cumprimento à tal obrigação, foi sancionada a Lei Federal n.º 12.847, criando Sistema Nacional de Combate e Prevenção à Tortura, que, dentre outras providências, institui o referido Mecanismo em âmbito nacional e prevê que cada estado brasileiro crie seu próprio mecanismo de prevenção nos moldes preconizado pela ONU.

 Tendo em vista a extensão territorial do Brasil, o alto número de unidades de detenção e acolhimento no país, o grave quadro de superlotação e as condições desumanas e degradantes e detenção que prevalecem nas unidades prisionais, para que o Sistema Nacional seja eficaz na prevenção da tortura e outros maus-tratos faz-se necessário que cada ente federativo crie seu próprio órgão de enfrentamento à tortura. Já são 9 os estados que promulgaram lei específica criando tais órgãos (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Rondônia).

A necessidade do estabelecimento de tal órgão em São Paulo é premente. Sendo São Paulo o estado com a maior população carcerária do Brasil, com mais de 236.000[1] pessoas presas e aproximadamente 168 unidades prisionais, fora unidades de internação de adolescentes em conflito com a Lei, além de hospitais psiquiátricos, residências terapêuticas, abrigos, asilos e outras unidades de privação de liberdade, faz-se ainda mais prioritário que seja fortalecida a estrutura institucional no estado para o enfrentamento à tortura. Sabemos que a violência e a tortura ocorrem especialmente em locais de custódia, onde não é possível observar e monitorar violências praticadas no interior desses espaços. Com essa dimensão de pessoas em privação de liberdade, faz-se urgente que São Paulo crie órgãos referenciais na prevenção e combate à tortura, como o Comitê, e institua seu próprio Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura por lei específica.

Desde 2013, diferentes iniciativas em diversas frentes foram empreendidas pela sociedade civil organizada para dialogar com o Executivo e Legislativo estadual, sem que se tenha alcançado um resultado concreto. Inclusive apresentou-se a opção de criar ditos órgãos vinculados à Assembleia Legislativa do Estado, conforme dispõe o PL 1.257 de 2014, que se encontra ainda em tramitação.

Vale relembrar a recomendação do Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura que em seu último relatório ao Brasil em 2016 instou todos os governos estaduais a que “tomem providências e estabeleçam mecanismos preventivos estaduais, de acordo com as exigências do OPCAT, com independência funcional e recursos suficientes para permitir que esses órgãos realizem suas funções de maneira efetiva, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.847.”

ENTIDADES

Associação para a Prevenção da Tortura (APT)

Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad)

Conectas Direitos Humanos

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS)

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)

Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Inclusão Social do Ministério Público de São Paulo

Pastoral Carcerária

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal

Unisol – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários

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[1] http://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php

Clique aqui para acessar a nota em PDF.

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