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Manifesto do IDDD sobre a reforma do Código Penal

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), organização da sociedade civil de interesse público cuja missão é o fortalecimento do direito de defesa e a garantia de pleno acesso à Justiça, vem a público manifestar sua preocupação com o açodamento emprestado ao debate que cerca a reforma do Código Penal Brasileiro pelo Senado Federal (PLS 236/2012).

No último dia 20 de agosto o Senador Pedro Taques (PDT – MT) apresentou novo relatório sobre o projeto, conferindo o desarrazoado prazo de 12 dias – de 2 a 13 de setembro – para a análise do documento de 439 páginas e para a apresentação de emendas, sugestões e críticas ao texto atual.

Vale lembrar que a tramitação do Projeto de Lei do Senado Federal n° 236/2012 teve início em 9 de julho do ano passado e, desde o início, recebeu fortes críticas da comunidade acadêmica e da sociedade civil, tanto pela sua inconsistência teórica, quanto pelo seu caráter punitivista, com o recrudescimento de inúmeros pontos, mas, principalmente, pelo escasso debate público em torno da proposta.

A falência do nosso sistema penitenciário – que hoje representa a quarta maior população prisional do mundo, com taxa de crescimento de 350% nos últimos 20 anos – e a seletividade do direito penal não são, por certo, questões desconhecidas dos nossos legisladores.

Ainda assim, o PLS 236/2012 traz propostas de mudanças na legislação atual cujo impacto no sistema carcerário será dramático. Exemplo disso está na extinção do instituto do livramento condicional; na restrição à aplicação do regime aberto; nas regras mais severas para a progressão de regime, no aumento do tempo máximo de prisão para 40 anos desde que sobrevenha condenação por fato posterior ao início do cumprimento de pena; no tratamento mais cruel conferido ao chamado tráfico privilegiado; no aumento da pena mínima para o homicídio e no alargamento do rol de crimes hediondos.

O IDDD espera que o prazo para análise e apresentação de emendas ao novo relatório apresentado pelo Senador Pedro Taques seja sobrestado até que se esgote todo o debate necessário para uma reforma consistente do Código Penal brasileiro, à luz dos direitos e garantias previstos em nossa Constituição Federal.

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