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Instituto requer admissão como amigo da corte em defesa da independência judicial

Objetivo é contribuir para a discussão relacionada ao mandado de segurança 33.078/DF, em análise no Supremo Tribunal Federal

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) requereu na última semana sua admissão como amicus curae no Mandado de Segurança 33.078/DF, impetrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou à Corte paulista que, no prazo de 60 dias, por ato normativo, estabelecesse regras e critérios objetivos e impessoais que norteassem a designação de Juízes Auxiliares da Comarca da Capital do Estado. No mandamus, o TJSP busca eximir-se do dever, imposto pelo CNJ, de editar regulamentação de critérios para a indicação de Juízes Auxiliares para as Varas da Capital, hoje feitas a partir de ato discricionário da Presidência do Tribunal. Já existe parecer desfavorável de Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República.

O pedido do IDDD, que sustenta a juridicidade da determinação do CNJ ao Tribunal paulista, é assinado por Arnaldo Malheiros Filho, Presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Soares Garcia, associado coordenador do grupo de trabalho de litigância estratégica, Augusto de Arruda Botelho, Diretor Presidente, e Fábio Tofic Simantob, Diretor Vice-presidente do Instituto. Foram apresentados ainda dois pareceres, ofertados pro bono, para corroborar com a posição defendida. O primeiro, do Professor de Direito processual Flávio Luiz Yarshell, versou sobre a possibilidade jurídica da intervenção como amicus curiae em mandado de segurança. O segundo, oferecido pelo ex-Ministro Eros Grau, apreciou a questão de mérito discutida no mandamus.

Na origem do imbróglio está o afastamento informal de Roberto Luiz Corcioli Filho, juiz auxiliar de São Paulo que atuava no Fórum Criminal da Barra Funda. Corcioli está impedido de atuar nas varas criminais por ser garantista. A determinação da Corregedoria do TJSP surgiu depois de uma representação assinada por promotores de justiça que não concordavam com as decisões de Corcioli ter sido arquivada pelo Órgão Especial do TJSP. O juiz nunca mais foi designado para casos criminais.

Corcioli entrou com o Pedido de Providências nº 0001527-26.2014.2.00.0000 no CNJ, requerendo que fosse regulamentada a regra do art. 8.º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 980, de 21 de dezembro de 2005, fixando regras e critérios objetivos e impessoais para as designações dos Juízes Auxiliares da Capital do Estado de São Paulo. Após o exame, o CNJ divulgou decisão determinando o retorno do juiz às varas criminais, bem como a edição pelo Tribunal paulista de ato normativo regulamentando o referido artigo. Ao tomar conhecimento da posição do Conselho, o TJSP ajuizou junto ao STF o Mandado de Segurança nº 33.078-DF, obtendo liminar que suspendeu a decisão.

Avaliando a importância do caso para o Direito de Defesa, o IDDD entrou com pedido de habilitação como amigo da Corte, a fim de contribuir para a discussão do tema. No pedido, o IDDD argumenta que o debate vai além da eficiência administrativa e defesa de prerrogativas dos Magistrados. Em verdade, o Instituto sustenta que “a busca da definição de critérios objetivos que, norteando a nomeação e remoção dos magistrados, sirvam à escolha do juiz natural em cada processo, diz respeito à luta em favor do direito de defesa, do devido processo legal e das garantias todas inscritas no art. 5º da CF”.

Além disso, conforme se afirma no documento, “não se pode admitir que a designação de qualquer juiz dê-se por ato de príncipe, amparado exclusivamente no elástico binômio oportunidade/conveniência, desvinculado de critérios normativos fixos, já que, nesta hipótese, ficaria impossibilitada a verificação pelo jurisdicionado da higidez da designação, reduzindo-se a eficácia da garantia ao juiz natural”.

Confira a íntegra do pedido clicando aqui.