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Para IDDD, “indulto humanitário” de Bolsonaro é insuficiente

O presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) Fábio Tofic Simantob comentou a publicação, no Diário Oficial da União da manhã desta segunda-feira (11), do decreto presidencial que concede “indulto humanitário” a presos doentes graves ou portadores de deficiência (desde que adquiridas depois do crime).

Ao contrário do que foi informado incialmente pelo IDDD, texto alcança pessoas condenadas por tráfico privilegiado que preencham os requisitos iniciais. De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o tráfico privilegiado, que envolve pequenas quantidades de droga e é cometido por réu primário, sem vínculos com organizações criminosas, não pode ser equiparado a um crime hediondo.

O presidente do Instituto, Fábio Tofic Simantob, explica que a exceção não altera a natureza extremamente restritiva do decreto:

“O texto abre uma exceção para os condenados por pequeno tráfico de drogas, mas ainda parte de um universo extremamente restrito, que é o de pessoas com doenças graves ou deficiências adquiridas depois do crime. Para ser de fato humanitário, o decreto precisa abarcar todas as pessoas com as enfermidades e deficiências descritas, independentemente do crime cometido. Além disso, o número de pessoas que devem ser alcançadas pelo indulto é ínfimo, essa medida não tem efeito desencarcerador. Reiteramos que o texto publicado ontem quebra uma tradição de decretos mais abrangentes e não deve servir como novo parâmetro para o uso desse instrumento presidencial.”

Fábio Tofic Simantob, presidente do IDDD

A concessão de indulto por parte da Presidência da República está prevista na Constituição Federal. A edição desse tipo de decreto em dezembro, durante o período natalino, acontece de maneira ininterrupta desde o governo de Fernando Collor de Melo (1990-91).

Segundo dados do Ministério da Justiça de junho de 2016 (os mais recentes disponíveis, mais de 726 mil pessoas estão presas no Brasil. Entre os homens, cerca de 50% respondem por crimes sem violência e grave ameaça. Entre as mulheres, o índice é de 75,4%. Não há estimativas de quantas pessoas poderiam ser beneficiadas pelo decreto de Jair Bolsonaro.

Veja abaixo os casos em que o indulto poderá ser aplicado:

Doentes graves ou com deficiência adquirida depois do crime que respondam por:

  • Tráfico privilegiado
  • Roubo com grave ameaça, mas sem violência
  • Receptação
  • Estelionato
  • Outros crimes sem violência

O que será considerado doença grave ou deficiência?

  • Paraplegia, tetraplegia ou cegueira
  • Doença grave e permanente que imponha limitação de atividades e imponha cuidados contínuos que não possam ser prestados no presídio
  • Câncer ou síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), desde que em estágio terminal

Quem não será alcançado pelo decreto?

Civis e militares que respondem por:

  • Crimes hediondos (exemplos: homicídio, lesão corporal dolosa, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, falsificação e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável)
  • Crimes sexuais (exemplos: violação sexual mediante fraude, importunação sexual, estupro de vulnerável e corrupção de menores)
  • Tráfico de drogas (com exceção do tráfico privilegiado)
  • Crimes contra a administração pública (exemplos: peculato, concussão e corrupção passiva)
  • Crimes praticados contra a administração em geral (exemplos: tráfico de influência e corrupção ativa)

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