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IDDD trabalha para garantir pleno direito de defesa no novo CPP

Desde o início do ano, Instituto vem atuando junto à Câmara dos Deputados para assegurar a inclusão no texto do projeto das audiências de custódia, da obrigatoriedade da presença do advogado no interrogatório policial e do controle das prisões provisórias e medidas cautelares. Confira como têm sido a atuação do IDDD!

Desde o início de 2017, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) vem trabalhando para garantir que o projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010), que tramita na Câmara dos Deputados, observe plenamente o direito de defesa. Nesse sentido, o IDDD tem se de dedicado à regulamentação da audiência de custódia, da previsão da obrigatoriedade da defesa técnica em interrogatório policial e do controle das prisões provisórias e medidas cautelares.

O Instituto vem incidindo junto à comissão especial que analisa o projeto, em especial, com o relator geral, o deputado João Campos. Posteriormente, trabalhará junto ao plenário da Câmara, próxima instância a votar a proposta. Além disso, o IDDD executa algumas ações específicas no âmbito de cada um dos temas elencados como prioritários no PL. Abaixo, entenda como tem sido a atuação do IDDD:

Audiência de custódia

Aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2016, o projeto de lei que regulamenta a audiência de custódia (PL 6620/2016) tramita hoje na Câmara dos Deputados apensado ao projeto do novo Código de Processo Penal.

Desde a apensação (criticada publicamente pelo IDDD), o Instituto dedica atenção e esforços para que a audiência de custódia seja contemplada no novo CPP, mantendo os traços que a habilitam a servir ao efetivo controle da legalidade e necessidade das prisões provisórias e à prevenção e ao combate à tortura. Além disso, o IDDD tem trabalhado para que sejam revertidas as modificações inseridas no projeto na última fase de tramitação no Senado, que preveem a possiblidade de extensão do prazo de apresentação do preso a um juiz para 72 horas, além de admitir a sua realização por videoconferência.

“Assim como fazemos desde 2011, no projeto do novo CPP seguimos buscando que as audiências de custódia sejam regulamentadas e previstas na lei, prevendo a apresentação pessoal do preso a um juiz em até 24 horas após sua prisão em flagrante”, explica Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD e o diretor que vem acompanhando o tema desde 2011 na organização.

Embora não estivesse prevista na redação original do PL do novo CPP, a audiência de custódia já consta do relatório parcial do deputado Paulo Teixeira, integrante da comissão especial que analisa o projeto. “Nesse ponto, colaboramos por meio da redação e do envio de ofícios e propostas de emendas”, conta Renato Marques Martins, diretor responsável pela área de advocacy do IDDD.

Primeira defesa

O texto do projeto de lei do novo CPP já prevê a assistência de um defensor durante o interrogatório realizado em sede administrativa, admitindo, no entanto, a renúncia pela pessoa investigada. Diante disso, o IDDD tem buscado vedar a possibilidade de renúncia à defesa técnica no interrogatório policial.

O Instituto tem como objetivo destacar, por um lado, a importância da defesa durante a apuração de infrações, hoje prevista somente como direito do advogado nos termos do art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (a previsão foi incorporada ao estatuto mediante a aprovação da lei nº 13.245/2016, também acompanhada e impulsionada pelo IDDD), e, por outro, os possíveis impactos nocivos da renúncia por parte do investigado.

“Toda pessoa detida e levada a uma delegacia está exposta e suscetível a abusos, seja pelo desequilíbrio de conhecimento técnico acerca da situação, seja no uso excessivo da força policial, configurando, muitas vezes práticas de tortura e maus tratos” destaca Hugo Leonardo. “Soma-se a isso o fato de que a maior parte dessas pessoas são jovens, negras, pobres e de baixa escolaridade”. Ou seja, para a maioria da população, a circunstância da prisão é, portanto, incompatível com a livre e informada manifestação de vontade no sentido de abdicar de um direito, cujo acesso pode impactar todo o curso do processo.

As alterações pretendidas pelo Instituto já foram apresentadas ao relator responsável pela matéria, o deputado Rodrigo Pacheco.

Controle das prisões provisórias e medidas cautelares

Ainda no âmbito das prisões provisórias, o Instituto busca garantir o reexame obrigatório e periódico por parte dos magistrados das medidas cautelares por eles imputadas.

O texto do projeto do novo CPP já prevê o reexame da prisão preventiva, estabelecendo o prazo de 90 dias. O IDDD tem se mobilizado para manter a previsão e reduzir o prazo para o máximo de 60 dias, conforme a indicação do art. 400 do atual Código de Processo Penal.

“No início de 2017, quando apresentamos o documento de Propostas para reduzir a superlotação e melhorar o sistema penitenciário em razão dos episódios de violência em unidades prisionais que escancarou a crise do sistema penitenciário brasileiro, propusemos ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] editar uma resolução para garantir o reexame obrigatório”, lembra Renato Marques Martins. “No entanto, no momento, optamos por concentrar nossa força de trabalho no tema no âmbito do novo CPP, na Câmara”.

Histórico

De autoria do Senador José Sarney, o PL 8045/2010 propõe a criação de um novo Código de Processo Penal em substituição ao atual, que data de 1941. O projeto foi apresentado no Senado Federal em 2009, sendo aprovado pela casa no final de 2010 e encaminhado para deliberação na Câmara dos Deputados. A comissão especial que analisa o PL na Câmara, antes de submetê-lo ao plenário da casa, realizou audiências públicas para discutir o texto proposto com acadêmicos, membros de organizações da sociedade civil e representantes de órgãos públicos. O cronograma estabelecido pela comissão prevê, em agosto, a apresentação do relatório geral do deputado João Campos. E a apreciação do parecer pelo plenário já em outubro de 2017.

Próximos passos

Após apreciação do relatório e aprovação do parecer da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de reforma do Código de Processo Penal, o texto seguirá para a apreciação do plenário da casa. Como certamente o texto aprovado será diferente daquele votado inicialmente pelo Senado, o PL retornará a esta casa, que apreciará as emendas da Câmara.

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