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IDDD se reúne com presidente do TJ-SP para debater impactos da virtualização da justiça no direito de defesa

Na pauta audiências de custódia por videoconferência e a necessidade de que a realização dos atos processuais à distância seja prerrogativa da defesa

Da esquerda para a direita: Marina Dias, diretora-executiva do IDDD; Vivian Calderoni, coordenadora de programas do IDDD; Daniella Meggiolaro, vice-presidente do IDDD; Hugo Leonardo, presidente do IDDD; e desembargador Ricardo Mair Anafe, presidente do TJ-SP

Na última segunda-feira (10), representantes do IDDD se reuniram com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, para discutir a virtualização da justiça criminal no contexto de retomada dos trabalhos presenciais da corte. Participaram do encontro o presidente do IDDD, Hugo Leonardo; a vice-presidente Daniella Meggiolaro; a diretora-executiva, Marina Dias; e a coordenadora de programas, Vivian Calderoni.  

Os representantes do instituto enfatizaram ao presidente do TJ-SP a necessidade da realização das audiências de custódia em todas as comarcas do estado com a presença física dos envolvidos (defesa, acusação, magistrado e pessoa presa). O IDDD defendeu que só assim, as sessões conseguem atender as suas finalidades primordiais, como a verificação de eventual ocorrência de agressões físicas e de outras violações a direitos humanos no momento da prisão. O Provimento Conjunto nº 54/2022, em vigor atualmente, prevê que nas comarcas do interior, as audiências de custódia sejam feitas virtualmente nos plantões. 

Entre os outros assuntos, esteve a necessidade de que a realização de atos processuais de forma virtual seja uma prerrogativa da defesa. Considerando a exclusão digital que atinge grande parcela da população, determinados atos processuais feitos online podem trazer prejuízos para a pessoa acusada, fragilizando seu direito de defesa e acesso à justiça. Portanto, a pessoa acusada e seu defensor devem avaliar a viabilidade e assim, como uma prerrogativa da defesa, optar ou não pela execução desses procedimentos de forma virtual. 

Por fim, foram debatidos alguns parâmetros para a produção de provas testemunhais e de reconhecimento de modo virtual. Para garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas (art. 210 do CPP) os depoimentos devem ser tomados presencialmente no fórum – mesmo que a audiência esteja ocorrendo de forma virtual. Ao mesmo tempo, o IDDD trouxe a perspectiva de que os julgamentos virtuais podem facilitar a realização de sustentações orais por parte de advogados que moram no interior.  

Os representantes do IDDD entregaram um documento ao presidente do TJ-SP trazendo preocupações com o avanço da virtualização especificamente naquilo que pode fragilizar o direito de defesa e o acesso à justiça.

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