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IDDD participa de audiência pública sobre Decreto Presidencial de Indulto Natalino

Representando a sociedade civil, Instituto foi convidado pelo CNPCP a expor suas propostas para o decreto em evento que aconteceu ontem (24/08), em Brasília

Na última quarta-feira, dia 24 de agosto, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) participou da Audiência Pública sobre o Decreto Presidencial de Indulto Natalino do ano de 2016, promovida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, com sede em Brasília (DF). Representando o IDDD, o Diretor José Carlos Abissamra Filho apresentou sugestões para incremento das regras de indulto e comutação de parte da pena, que são conferidos anualmente por ato do Presidente da República aos presos que preenchem determinados requisitos previstos no próprio decreto. Confira o texto do artigo proposto pelo IDDD:

“Art. 1º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:

I – condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, em 25 de dezembro de 2016, ou após, estejam recolhidas em qualquer Unidade prisional com mais presos do que a capacidade da unidade;

II – a ordem de prioridade para a concessão do indulto na hipótese acima será estabelecida de acordo com a quantidade de pena remanescente, beneficiando-se primeiro aquelas pessoas que tenham menos pena a cumprir, até que a situação da capacidade da unidade tenha sido normalizada.”

Na elaboração da proposta, além do encarceramento massivo e da superlotação do sistema prisional (déficit de 200 mil vagas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça de junho/2014), foi considerado recente entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). “O artigo apresentado também está fundamentado na decisão do STF de junho, que aprovou a Proposta de Súmula Vinculante 57, determinando que diante da falta de estabelecimento penal adequado não se autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, observando os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário Nº 641.320”, explica José Carlos Abissamra Filho. Clique aqui e confira mais detalhes sobre a decisão do STF.

De acordo com o diretor, a proposta foi bem recebida na audiência. “Mais uma vez alertamos o Executivo no sentido de trazer o sistema de justiça criminal aos padrões constitucionalmente estabelecidos. A recepção de nossa proposta foi positiva e estamos confiantes que seja acolhida pelo CNPCP”, destaca.

Indulto e CNPCP

As regras do indulto natalino de cada ano são elaboradas pelo CNPCP com a participação de representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além da sociedade civil. Depois de consolidada a proposta do CNPCP, o texto é submetido ao Ministro da Justiça e posteriormente encaminhado à Presidência da República para edição final e publicação do decreto. Desde 2013, o IDDD é convidado a participar da fase de elaboração do texto do decreto.

Além da participação na elaboração das regras do indulto, o IDDD também mantém um espaço constante no CNPCP, ocupado pelo Vice-Presidente do Instituto, Hugo Leonardo, nomeado para compor o conselho em junho de 2015. Hugo, que ocupará o cargo até junho de 2017, leva ao órgão temas relevantes para o IDDD relativos a políticas públicas criminal e penitenciária, fortalecendo o debate sobre o direito de defesa.