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IDDD participa de Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa

IDDD participa de Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa

Evento promovido pela OAB Nacional aconteceu no dia 31 de agosto, na sede da entidade, em Brasília.

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No último dia 31 de agosto, o Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Fábio Tofic Simantob, participou do “Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa”, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), em sua sede, em Brasília.

 O Ato, que reuniu importantes nomes da advocacia criminal, tinha o objetivo de propiciar e estimular o debate em torno das mais variadas questões referentes aos princípios constitucionais e sua aplicação ao direito penal. Em seu pronunciamento,  Fábio Tofic fez referência às 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal por meio do Projeto de Lei 4850/16 – atualmente em análise de comissão especial da Câmara dos Deputados. O Presidente do IDDD conclamou as entidades ali presentes para unirem-se na luta por contrapesos contra o abuso de autoridade, não assegurados pela proposta do MPF. “Antes mesmo de abrir o pacote, já há de pronto a necessidade de criarmos a 11ª medida: o abuso de autoridade, que é o irmão gêmeo da corrupção. Isso precisa estar no pacote para que haja uma demonstração mínima de boa-fé nessa largada”, ressaltou.

 Ainda se pronunciaram na sessão, Cristiano Ávila Maronna, 2º Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Leonardo Sica, Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Elias Mattar Assad, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) e Carlos Barros, Presidente da União Nacional dos Advogados Criminalistas (UNACRIM).

Ao final da sessão, a conselheira federal da OAB, Clélia Carpi leu uma carta que marcou o encerramento do encontro. Confira abaixo:

CARTA DO ATO EM DEFESA DA ADVOCACIA CRIMINAL E DO DIREITO DE DEFESA

Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, reuniram-se hoje o Instituto dos Advogados Brasileiros, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Direito do Direito de Defesa, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a União dos Advogados Criminalista – Unacrim, instituições de importante representatividade na classe jurídica, conjuntamente com  as Advogadas e os Advogados brasileiros para firmarem a unidade de propósitos que une a Advocacia em seu compromisso inabalável com a defesa da Justiça e das garantias constitucionais, que são o alicerce do Estado Democrático de um Direito.

 Diante dos inúmeros casos de violações às prerrogativas advocatícias, que pertencem em última instância aos cidadãos, foi necessária a realização de um Ato para denunciar casos sistemáticos de violações às prerrogativas dos advogados, bem como debater estratégias a fim de defender não só a atuação autônoma da Advocacia criminal como também o direito de defesa, que é um dos direitos mais básicos da cidadania, sem o qual todos demais direitos se esvaziariam.

O direito de defesa é uma conquista histórica contra às arbitrariedades do Estado e às violações de direitos fundamentais. Cabendo à advocacia zelar pelo seu respeito durante qualquer procedimento seja ele judicial ou administrativo. Qualquer violação desse direito constitui-se como um grave retrocesso civilizatório.

Vivemos tempos difíceis não apenas ao profissional da Advocacia, mas à cidadania.  A crise institucional hoje vivenciada não pode justificar a violação de diretos arduamente conquistados, como o direito do devido processo legal, o direito de anular provas obtidas por meio ilícito, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Portanto, durante o Ato foram tratados diversos temas, como a estigmatização do Advogado criminal, em que se confunde Advogado com o cliente. Essa confusão leva a inúmeras violações de prerrogativas advocatícias, constitucionalmente consagradas, entre elas e principalmente, a inviolabilidade do local de trabalho e do sigilo profissional, o que é um ultraje ao próprio sistema de justiça.

É compreensível, diante do cenário político atual, a indignação contra eventual impunidade e a corrupção. Contudo, não podem justificar o descumprimento da lei, a restrição ao direito de defesa e a violação dos direitos humanos. As instituições, em nome de uma suposta justiça, não podem combater um crime com a prática de outro. O processo judicial não é uma luta entre o bem e o mal, mas constitui-se como um direito, no qual se busca sempre a verdade, preservadas as garantias constitucionais.

A Constituição Federal de 1988 ao consagrar a Advocacia como função essencial à Justiça atribui às Advogadas e aos Advogados a missão de zelar pelo pleno exercício do direito de defesa, e o múnus público de proteger de forma irretocável a igualdade e a liberdade, pilares de uma democracia substancial.

Por isso, a defesa das prerrogativas advocatícias não é defesa de privilégios, mas a garantia do próprio Estado Democrático de Direito. Violação às prerrogativas é ato lesivo a direito fundamental, pois quando um Advogado tem o seu exercício profissional restringido, toda a classe jurídica e a sociedade são atingidas.

Devemos nos unir em favor da ética na Advocacia, pela preservação das prerrogativas e dos direitos fundamentais. Devemos lutar incansavelmente pelo princípio da presunção de inocência e tecnicamente nos opormos a medidas de endurecimento penal com violações à Constituição Federal sob o suposto fim de combater a corrupção. Todas essas ações devem levar, inclusive na cidadania, a reflexão para que tenhamos a maturidade democrática de que tudo o que aqui se defende é em favor de uma sociedade, justa e solidária, que respeite a dignidade da pessoa humana.

 Brasília, 31 de agosto de 2016.

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