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IDDD participa da 2ª Audiência Pública sobre o Decreto de Indulto Natalino de 2013

Instituição sugere a inclusão de condenados por tráfico privilegiado e de presos submetidos a tortura dentro de unidades prisionais entre os beneficiados

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) participou, como entidade expositora, da 2ª Audiência Pública sobre o Decreto Presidencial de Indulto do ano de 2013, ocorrida em 25 de setembro na Escola Superior de Advocacia da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA/OAB-SP). No evento, o IDDD foi representado por seu Diretor Presidente, Augusto de Arruda Botelho.

Durante sua fala, Augusto sugeriu a inclusão de dois pontos ao texto do Decreto de Indulto Natalino do ano passado. O primeiro pede que presos condenados por tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006) também possam ser beneficiados pela clemência presidencial. O segundo sugere que presos submetidos a tortura dentro de unidades prisionais, desde que reconhecida pelo Juiz da Execução a prova da materialidade do crime, sejam igualmente beneficiados pelo indulto. As duas propostas apresentadas pelo IDDD foram acolhidas pelo CNPCP e serão submetidas à apreciação do Ministro da Justiça.

Esta foi a primeira vez que o IDDD foi chamado para participar da fase de elaboração do texto do Decreto de Indulto Natalino.

Sobre o indulto:
O indulto (perdão) e a comutação de parte da pena são conferidos anualmente por ato do Presidente da República aos presos que preenchem determinados requisitos previstos no próprio Decreto.

As regras do indulto são elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) com a participação de representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, bem como da sociedade civil. Depois de consolidada a proposta do CNPCP, o texto é submetido ao Ministro da Justiça que, em seguida, encaminha-o para sanção da Presidência da República.

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