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IDDD envia ofícios aos ministros do STF sobre a decisão de Alexandre de Moraes que proíbe interações entre advogados de investigados

Documentos ressaltam que a gravidade da investigação não pode justificar a violação ao direito de defesa, sob pena de colocar em risco o Estado Democrático de Direito

Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O IDDD, por meio de seu Conselho Deliberativo e de sua Diretoria, manifesta preocupação com as medidas tomadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que impõe restrições a advogados de investigados pela Polícia Federal na operação Tempus Veritatis. A determinação faz parte da decisão que autorizou a operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

No inquérito, sob sua relatoria, o ministro impôs restrição de comunicação de investigados entre si, incluindo seus advogados, a fim de “regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados”.

Em ofícios encaminhados aos gabinetes dos ministros e da ministra do Supremo Tribunal Federal hoje (9), o IDDD lembra que o ordenamento jurídico não autoriza essa ação: “as medidas cautelares impostas a investigados/as não podem atingir seus/suas advogados/as, limitando sua atuação profissional e impondo verdadeira censura aos temas que seriam passíveis de abordagem pelos/as defensores/as durante a elaboração e execução da estratégia de defesa. Advogados/as não podem ser submetidos/as, direta ou indiretamente, a medidas cautelares impostas a clientes seus que estejam sendo investigados.”

Para o instituto, a medida pode abrir brecha para o desrespeito à advocacia com limitação ao direito de defesa dos investigados. Nesse cenário, para o cumprimento da cautelar deferida seria preciso vasculhar conversas mantidas entre advogados e clientes, e também entre advogados.

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) prevê o direito do advogado de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, sendo indevassável o teor dessa comunicação. Também garante “o direito de o advogado comunicar-se com outros advogados para tratar de questões atinentes ao exercício do direito de defesa de seus constituintes, sendo inadmissível a possibilidade de monitoração do teor desses encontros”, ressalta o texto dos ofícios.

O IDDD reforça que nada pode justificar a violação ao direito de defesa, sob pena de colocar em risco o Estado Democrático de Direito, que vem sendo tão maltratado. O instituto reconhece a gravidade e a necessidade de preservar as investigações, mas tal situação ganha contornos mais perigosos por ter sido proferida por um ministro da Suprema Corte, com potencial de replicação em todas as comarcas do país.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes fere a Constituição Federal, da qual o STF é guardião.

Clique nos links para conferir os ofícios na íntegra encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes, à relatora da PET 12.100 ministra Cármen Lúcia e aos demais integrantes do STF.