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Organizações defendem participação da sociedade civil na tramitação de MPs, suspensa durante a pandemia

16 de abril de 2020
Na prática, com a ADPF, Bolsonaro queria legislar sem precisar de aprovação do Congresso

O plenário do STF julga hoje (16), a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 663, ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro, propondo a suspensão do prazo para a tramitação de medidas provisórias, durante a calamidade pública. A justificativa seria o comprometimento do processo legislativo normal pela situação de excepcionalidade que a pandemia produziu no Brasil. Na prática, com a ADPF, Bolsonaro quer legislar sem precisar de aprovação do Congresso, algo que além de enfraquecer o Legislativo, contraria frontalmente o princípio básico de separação dos poderes.

A Câmara já havia buscado dar um sinal sobre sua capacidade de adaptação às exigências da nova realidade e com isso aprovou um esquema em que votações passaram a ocorrer por meio de um aplicativo, o SDR (Sistema de Deliberação Remota). A solução também foi adotada pelo Senado.

O recém criado rito de tramitação para as MPs, que responde diretamente à ADPF 663, prevê, por exemplo, que emendas que antes tinham seis dias para serem apresentadas, agora tenham só dois dias de prazo; além da extinção temporária das Comissões Mistas, que avaliam se as propostas são constitucionais e viáveis financeiramente. As comissões foram substituídas por apenas um representante da Câmara e um do Senado, responsáveis por emitir um parecer sobre as propostas.

O problema é que tanto a diminuição dos prazos de tramitação quanto o desaparecimento das Comissões Mistas tornam impossível a participação da sociedade civil no processo legislativo. Ou seja, o novo formato acaba distanciando a representação política da própria sociedade.

Junto com Conectas, Instituto Alana e Instituto Socioambiental (ISA), o IDDD entrou como amicus curiae nos autos da ADPF 663, ressaltando que a solução encontrada pelo Congresso para lidar com a calamidade pública não pode ferir a constituição, uma vez que é papel das Comissões Mistas fiscalizar o Poder Executivo, tendo papel importante no sistema democrático de freios e contrapesos.
Para o presidente do IDDD, Hugo Leonardo, que assina o amicus com outros oito advogados, o novo rito legislativo carece de mais precisão para de fato se adaptar à realidade. “Não é só a questão do prazo: a pluralidade do debate que faz parte do processo legislativo está ameaçada. Você reduz uma comissão que antes tinha duas dezenas de parlamentares para apenas dois. A adaptação ao novo contexto não pode significar o alijamento da sociedade civil do processo legislativo, não pode significar sacrificar os princípios democráticos”, avaliou Leonardo.

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