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IDDD aprova novo estatuto social 

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na tarde de ontem (18), o IDDD aprovou a reforma de seu estatuto social. O novo texto facilita, entre outras coisas, a entrada de novos associados/as no Instituto. 

Clique aqui para ler o novo estatuto social do IDDD na íntegra.

Entenda as principais mudanças:

Como era   Como fica
Associados/as    

Para se associar era necessário receber a indicação de um associado com mais de cinco anos de casa.

 

Existem quatro categorias de associados/as: efetivos, titulares, fundadores e beneméritos (os últimos três possuem direito de votar e serem votados). Não haverá necessidade de um/a associado/a indicante como critério de aprovação de novas associações. Associado/a efetivo/a poderá se tornar titular após três anos de associação, desde que aprovado/a pela diretoria.
Diretoria  

Composta por até doze membros, associados há no mínimo cinco anos. Eleitos pela assembleia geral. Não havia limite para reeleição.

 

Composta por até oito membros: presidente, vice-presidente, diretor/a executivo/a e até cinco diretores. Eleitos/as pelo Conselho Deliberativo. O Estatuto permite apenas uma reeleição sucessiva. Com exceção da diretoria executiva, os demais membros devem ser associados do IDDD elegíveis.
Conselho

Deliberativo

 

Não havia limite no número de membros, tampouco obrigatoriedade de renovação da composição. Todos os ex-presidentes eram incorporados ao órgão.

Composto por nove membros: associados/as elegíveis e os três últimos ex-presidentes. O mandato será de seis anos. A eleição ocorrerá a cada três anos, sendo renovado alternadamente ⅓ e ⅔ de seus membros.
Conselho Consultivo  

Não existia.

 

Será composto ex-presidentes do IDDD, bem como outras pessoas aprovadas por unanimidade pelo Conselho Deliberativo.