Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na tarde de ontem (18), o IDDD aprovou a reforma de seu estatuto social. O novo texto facilita, entre outras coisas, a entrada de novos associados/as no Instituto.
Clique aqui para ler o novo estatuto social do IDDD na íntegra.
Entenda as principais mudanças:
Como era | Como fica | |
Associados/as |
Para se associar era necessário receber a indicação de um associado com mais de cinco anos de casa.
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Existem quatro categorias de associados/as: efetivos, titulares, fundadores e beneméritos (os últimos três possuem direito de votar e serem votados). Não haverá necessidade de um/a associado/a indicante como critério de aprovação de novas associações. Associado/a efetivo/a poderá se tornar titular após três anos de associação, desde que aprovado/a pela diretoria. |
Diretoria |
Composta por até doze membros, associados há no mínimo cinco anos. Eleitos pela assembleia geral. Não havia limite para reeleição.
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Composta por até oito membros: presidente, vice-presidente, diretor/a executivo/a e até cinco diretores. Eleitos/as pelo Conselho Deliberativo. O Estatuto permite apenas uma reeleição sucessiva. Com exceção da diretoria executiva, os demais membros devem ser associados do IDDD elegíveis. |
Conselho
Deliberativo |
Não havia limite no número de membros, tampouco obrigatoriedade de renovação da composição. Todos os ex-presidentes eram incorporados ao órgão. |
Composto por nove membros: associados/as elegíveis e os três últimos ex-presidentes. O mandato será de seis anos. A eleição ocorrerá a cada três anos, sendo renovado alternadamente ⅓ e ⅔ de seus membros. |
Conselho Consultivo |
Não existia.
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Será composto ex-presidentes do IDDD, bem como outras pessoas aprovadas por unanimidade pelo Conselho Deliberativo. |