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HC coletivo para mães e gestantes presas faz um ano HC coletivo para mães e gestantes presas faz um ano

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a conversão da prisão provisória em domiciliar para todas as gestantes e mães de filhos menores de 12 anos faz um ano nesta quarta-feira.

Fruto de um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos), a medida garantiu que milhares de mulheres em todo o país pudessem conviver com seus filhos, tal como determina o Marco Legal de Atenção à Primeira Infância, sancionado em 2016. O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) participou da ação como amicus curiae.

A decisão da 2a Turma da Corte, que teve o ministro Ricardo Lewandowski como relator, se baseou, entre outras coisas, no entendimento de que a convivência entre mães e filhos é indispensável para garantir o desenvolvimento das crianças.

“São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças. A consistência do afeto que recebem é da máxima relevância para a formação de pessoas saudáveis e capazes de estabelecer relações sociais profundas”, afirmou Lewandowski em seu voto. “Não restam dúvidas de que a segregação, seja nos presídios, seja em entidades de acolhimento institucional, terá grande probabilidade de causar dano irreversível e permanente às crianças filhas de mães presas.”

A decisão do STF mencionava, ainda, que seu cumprimento não dependia da atuação de advogados e defensores e que cabia ao Judiciário “adotar postura ativa” para corrigir “falhas estruturais de acesso à Justiça da população presa”. Assim, os tribunais de justiça de todo o país foram instados a organizar e efetivar a liberação das mulheres alcançadas pelo habeas corpus em até 60 dias a partir da data julgamento.

Segundo dados de junho de 2016 do Ministério da Justiça (os mais recentes disponíveis), mais de 41 mil mulheres estão atrás das grades no Brasil. O número de presas cresceu 138% desde 2006, ano em que se aprovou a atual Lei de Drogas. Hoje, 62% das mulheres respondem por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Entre os homens, a taxa é de 26%.

A partir do cruzamento de informações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o CADHu estima que até novembro de 2018 mais de 5,5 mil mulheres tenham alcançado a liberdade por causa do habeas corpus coletivo. Ainda segundo dados do Departamento, 9,2 ainda poderiam ser beneficiadas.

“O HC coletivo representou uma vitória histórica, um reconhecimento, ainda que tardio, de que o sistema prisional tem um efeito especialmente perverso sobre as mulheres e suas famílias. Por conta dessa decisão, milhares de mães de todo o país puderam retomar o convívio com seus filhos, tal como determina o Marco Legal de Atenção à Primeira Infância, e isso precisa ser muito celebrado”, afirma Daniella Meggiolaro, advogada criminalista e diretora do IDDD.

Meggiolaro pondera, entretanto, que muitos juízes ainda resistem em aplicar a determinação do Supremo. “Identificamos um número grande de magistrados que se valem de argumentos vazios, moralistas e discriminatórios, já amplamente refutados, para manter as mulheres presas. A nossa luta, agora, é para mudar essa cultura e mostrar que o convívio entre mães e filhos é positivo para toda a sociedade”, afirma.

 

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