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Governo lança Política Nacional de Atenção às mulheres encarceradas

Texto prevê acompanhante em parto e atividades pedagógicas para gestantes e lactantes

O Ministério da Justiça acaba de instituir a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE), por meio de uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

Segundo o texto, a PNAMPE tem como objetivo a prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade e a humanização das condições do cumprimento da pena, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo. O objetivo é garantir o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos.

A portaria também propõe que a iniciativa reflita em incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino.

Como meta, a Política Nacional de Atenção às Mulheres deverá criar e reformular bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional feminino, que contemplem quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiem mulheres. Devem também indicar o número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas, existência de local adequado para visitação, quantidade de profissionais por estabelecimento, quantidade de mulheres gestantes, lactantes e quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e extramuros.

Direito das mães

Um dos destaques da proposição, que busca assegurar a efetivação do direito à convivência familiar, é a regulamentação para as mães privadas de liberdade. Diante da portaria, caberá à PNAMPE a identificação da mulher quanto à situação de gestação ou maternidade e sua inserção local específico e adequado com disponibilização de atividades condizentes à sua situação, contemplado atividades lúdicas e pedagógicas, coordenadas por equipe multidisciplinar.

Para a hora do parto, o texto prevê a autorização da presença de acompanhante, devidamente cadastrada junto ao estabelecimento prisional, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e proíbe o uso de algemas ou outros meios de contenção.

A política também vai buscar a inserção da gestante na Rede Cegonha, junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde a confirmação da gestação até os dois primeiros anos de vida do bebê e desenvolvimento de ações de preparação da saída da criança do estabelecimento prisional e sensibilização dos responsáveis ou órgãos por seu acompanhamento social e familiar.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União – 17/01/2014

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