O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vota hoje (24) se mantém a proibição do uso da videoconferência nas audiências de custódia.
O IDDD, Conectas Direitos Humanos, Associação para Prevenção da Tortura no Brasil (ATP) e as Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo, entraram com pedido para participar do julgamento como amici curiae, de forma a subsidiar o debate. A solicitação foi aceita e as instituições fizeram sustentação oral durante a sessão, defendendo a imprescindibilidade das audiências de custódia presenciais.
As entidades têm defendido que a videoconferência descaracteriza uma das funções vitais das audiências de custódia, que é a de averiguação da legalidade da prisão pelo juiz e, sobretudo, a identificação de casos de tortura e maus-tratos.
As instituições destacam ainda que o conteúdo da proposta de resolução no CNJ com novas medidas a respeito das audiências de custódia não foi disponibilizado, impedindo que a sociedade debata e se manifeste acerca dos seus dispositivos (inclusive para conhecer o impacto financeiro da instalação da estrutura tecnológica necessária para as videoconferências).
Dados obtidos pelo IDDD, em pesquisa realizada em parceria com o próprio CNJ, mostram que 25,9% das pessoas que passam por audiências de custódia em 13 cidades do país no ano de 2018 relataram terem sido vítimas de tortura no momento da prisão em flagrante. No Rio, levantamento Defensoria Pública do Estado, feito entre 2017 e 2019, indicou que 77,4% das pessoas apresentadas às audiências de custódia eram negras. Estas concentraram cerca de 80% dos relatos de tortura ou maus-tratos.
As entidades sustentam que as audiências de custódia presenciais, por se destinarem à prevenção e combate à tortura – sofrida majoritariamente por pessoas negras -, se forem interrompidas, acabarão agravando o problema do racismo institucional.
O documento elaborado pelas cinco instituições pede ainda que a tramitação do processo seja suspensa; que as propostas de resolução fiquem disponíveis para Consultas Públicas; e que órgãos do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura sejam formalmente ouvidos sobre as novas medidas e seus eventuais impactos.