O vídeo de um homem negro submetido a uma abordagem truculenta da PM paulista no dia 4/6 repercutiu nas redes e na mídia na última semana. Com os pés e as mãos amarrados para trás, ele foi arrastado pelo chão de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade de São Paulo e permaneceu imobilizado no local por cerca de três horas.
As cenas de evidente desproporcionalidade do uso da força ocorreram durante a prisão em flagrante do rapaz pela suposta prática de furto em um supermercado.
A juíza que efetuou a audiência de custódia do homem, no dia 5/6, considerou não haver tortura no caso e converteu a prisão em flagrante em preventiva. Até o momento, ainda não foi determinada a apuração da violência praticada pelos policiais contra ele.
Em manifestação conjunta, o IDDD e outras 16 organizações de direitos humanos destacam que o principal objetivo da audiência de custódia é justamente “apurar tortura, maus-tratos e outras violências físicas e verbais cometidas por policiais e demais agentes das forças de segurança no momento da prisão”. Se for constatada violência, a prisão em flagrante deve ser considerada nula, conforme prevê a “Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Contra Tortura da ONU, nossa Constituição Federal, Código de Processo Penal e Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça”.
Leia a manifestação completa aqui.
Assinam o documento junto com o IDDD: Núcleos Especializados de Situação Carcerária (NESC), de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (NUDDIR), da Infância e Juventude (NEIJ) e da Pessoa Idosa e com Deficiência (NEDIPED) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); Associação de Amigos e Familiares de Presos/as (AMPARAR); Associação de Familiares Amigos/as de Presos/as e Egressos/as (AFAPE); Coordenação de Promoção de Equidade Racial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Pastoral Carcerária – Arquidiocese de São Paulo – PCr/SP; Pastoral Carcerária Nacional – CNBB; Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); Educafro; Vidas Negras com Deficiência Importam; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS); e Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.