FÁBIO TOFIC SIMANTOB
Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 10 de julho de 2017.
A Procuradoria-Geral da República, saiu na imprensa, decidiu rever um entendimento inicial da Lava Jato. Antes, os procuradores diziam que caixa 2 e corrupção eram uma coisa só. Agora, os que manusearam recursos via caixa 2 para fins eleitorais receberão punições mais brandas. Só os que se envolveram em casos de corrupção enfrentarão penas mais severas.
A notícia é positiva, porque a Procuradoria-Geral parece ter-se dado conta de que nem todos são iguais. Há os que se locupletaram, mas há também os que só transgrediram. No caso do caixa 2, transgressão semelhante à praticada pelos que remeteram recursos ao exterior, por fora, e tiveram o direito a uma anistia em troca do pagamento de uma multa.
Ao contrário do que se apregoava, nem todos são corruptos. Pela decisão, não será a forma de entrega dos recursos, por dentro ou por fora, que definirá o crime. O que será relevante é se o beneficiário dos recursos concretizou ou prometeu concretizar alguma contrapartida. Só então se falará em corrupção.
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