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Doação eleitoral ou propina?

FÁBIO TOFIC SIMANTOB

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 10 de julho de 2017.

 tofic estadaoTexto publicado no dia 10 de julho de 2017, na seção “Opinião”

Texto publicado no dia 10 de julho de 2017, na seção “Opinião”

A Procuradoria-Geral da República, saiu na imprensa, decidiu rever um entendimento inicial da Lava Jato. Antes, os procuradores diziam que caixa 2 e corrupção eram uma coisa só. Agora, os que manusearam recursos via caixa 2 para fins eleitorais receberão punições mais brandas. Só os que se envolveram em casos de corrupção enfrentarão penas mais severas.

A notícia é positiva, porque a Procuradoria-Geral parece ter-se dado conta de que nem todos são iguais. Há os que se locupletaram, mas há também os que só transgrediram. No caso do caixa 2, transgressão semelhante à praticada pelos que remeteram recursos ao exterior, por fora, e tiveram o direito a uma anistia em troca do pagamento de uma multa.

Ao contrário do que se apregoava, nem todos são corruptos. Pela decisão, não será a forma de entrega dos recursos, por dentro ou por fora, que definirá o crime. O que será relevante é se o beneficiário dos recursos concretizou ou prometeu concretizar alguma contrapartida. Só então se falará em corrupção.

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