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Direito de Defesa no Tribunal do Júri: 16 anos de excelência no voluntariadoDireito de Defesa no Tribunal do Júri: 16 anos de excelência no voluntariado

Projeto mais antigo do IDDD, destaca-se como referência na atuação exitosa de associados na prestação de assistência jurídica gratuita. Confira um levantamento que apresenta conquistas do projeto nos últimos anos

Criado no ano 2000, o projeto Direito de Defesa no Tribunal do Júri, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), consiste na prestação de serviços de assistência jurídica gratuita com o objetivo de garantir uma defesa de qualidade, fundamental para o equilíbrio com a acusação, promovendo e lutando pela observância de princípios e garantias constitucionais. Desde 2008, a iniciativa é desenvolvida por meio de um convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que mensalmente envio ao IDDD até 10 nomeações para realização de defesa de acusados de prática de crimes dolosos contra a vida que não tenham condições de constituir advogado nas varas do Tribunal do Júri da capital e de Osasco.

O projeto conta com o apoio de 77 associados e já realizou mais de 300 defesas no Tribunal do Júri, sendo 45 apenas no último ano (2015). A nomeação dos associados do Instituto para atuarem nos casos pode acontecer tanto no momento imediatamente anterior à intimação, para fins do artigo 422 do Código de Processo Penal, quanto para atuação em plenário. Em qualquer das hipóteses, a reponsabilidade do advogado nomeado estende-se até o trânsito em julgado da ação penal. “O engajamento e a dedicação de nossos associados durante todo o processo é fundamental para o êxito do projeto, assegurando aos acusados garantias indispensáveis a um julgamento justo”, destaca o Diretor do IDDD responsável pelo projeto, Guilherme Madi Rezende.

A partir de 2012, o IDDD passou a compilar informações referentes aos julgamentos dos quais participavam seus associados em relatórios com dados dos plenários e de momentos anteriores à nomeação dos casos.

Entre as informações fornecidas em 90 relatórios de plenários, estão os fundamentos utilizados pelos magistrados para decretação da prisão preventiva dos acusados, que se mostrou baseada na garantia da ordem pública (surge em 54,8% dos casos), na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (47,9%) e na conveniência da instrução criminal (39,7%). Os argumentos de sustentação destes fundamentos são variados, entre os quais se apresentam com mais frequência a gravidade concreta do delito (38,3%), periculosidade concreta do agente (24,6%), antecedentes criminais ou reincidência (24,6%), indícios de autoria e materialidade do delito (23,2%) e personalidade voltada à prática delitiva (22,9%).

Os associados do IDDD que colaboraram com o envio de informações atuaram na defesa de acusados de crimes de: homicídio simples (5 casos); homicídio qualificado por uma qualificadora (23); homicídio qualificado por duas qualificadoras (46); homicídio qualificado por 3 qualificadoras (9); homicídio qualificado por quatro qualificadoras (1 caso); além de aborto, estupro e crime de incêndio (6 casos).

Observou-se, ainda que em 80% dos casos a pronúncia permaneceu igual à acusação, em quase 19% houve diminuição do número de qualificadoras, e em apenas um dos casos, a pronúncia se mostrou mais grave do que a acusação. Foram apresentados recursos contra a pronúncia em cerca de 55% dos casos, destes, houve reforma parcial em 5 casos e anulação em apenas 1.

No que se refere à realização do plenário, foi possível verificar que em 51% dos casos o réu estava preso, sendo que em 16,7%, os acusados foram julgados algemados, o que teria sido justificado por motivos como a suposta periculosidade do agente ou pela falta de policiais para reforço da escolta.

Acusação
Em 60% dos casos a acusação sustentou a imputação constante da pronúncia, ao passo que em 13,3% foi sustentada a absolvição. Já em 11%, a acusação deixou de sustentar uma ou algumas qualificadoras, em 5,5% deixou de sustentar todas as qualificadoras e em 4,4% sustentou a desclassificação da conduta.

Defesa
Quanto à atuação dos advogados do projeto, a tese defensiva utilizada correspondeu à negativa de autoria em 47,8% dos casos, em 17,8% à negativa de materialidade, à desclassificação da conduta em 13,3% e a causas de exclusão de ilicitude em 2,2%, conforme demonstra o gráfico abaixo.
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Já as teses subsidiárias, quando utilizadas (53,3% dos casos), consistiram majoritariamente na exclusão de qualificadoras (28,9%), na exclusão de ilicitude (20%), no homicídio privilegiado (18,9%) e na desclassificação da conduta (14,4%). Houve tréplica em 42,2% dos casos.

Dentre os casos analisados, foram 26 absolvições, 23 condenações nos termos da pronúncia e 36 condenações em extensão menor do que pronunciado (há 5 casos em que as respostas foram inconclusivas).

Preocupa o fato de que nos casos em que houve prisão processual, a maior parte dos assistidos permaneceu preso por mais de 2 anos antes do julgamento (30%), seguidos daqueles que permaneceram presos de um a dois anos (15,5%), e daqueles que permaneceram privados de liberdade de 6 meses a um ano (7,7%).

“Além da atuação exitosa de nossos associados no projeto, no relatório observamos, infelizmente, a preocupante morosidade do Judiciário. Dos casos observados nos quais os réus permaneceram presos preventivamente durante o processo, mais da metade aguardaram no mínimo seis para ir a julgamento”, reforça Guilherme Madi Rezende.

Voluntariado
Os associados interessados em atuar voluntariamente no Direito de Defesa no Tribunal do Júri devem encaminhar um e-mail para iddd@iddd.org.br ou entrar em contato pelo telefone (11) 3107-1399. Consulte a nossa cartilha de boas práticas, guia de atuação para os voluntários do projeto.

Financiadores

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