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COVID-19: Ministro Marco Aurélio recomenda adoção de penas e medidas alternativas requeridas pelo IDDD para redução da população carcerária

A decisão recomenda atenção ao pedido feito pelo IDDD para o STF dentro da ADPF nº 347/2015

Foi divulgada hoje (18) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello para que juízes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais passem a analisar as condições dos presos que fazem parte dos grupos de risco para a pandemia do novo coronavírus, além de medidas processuais para gestantes, lactantes e acusados ou condenados por crimes não violentos, pessoas presas que já fazem jus à progressão de regime e que cumprem regime semiaberto.

A decisão recomenda atenção ao pedido feito pelo IDDD para o STF dentro da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 347/2015, na qual o Supremo já reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante.

Embora Marco Aurélio Mello – relator da ADPF – tenha formalmente recusado a legitimidade do IDDD ou de qualquer outro terceiro para fazer pedidos novos no processo, o ministro determinou que os juízes passem a examinar com urgência as medidas já contidas no requerimento feito pelo instituto ao STF. São elas:

a) liberdade condicional a encarcerados com mais de 60 anos;
b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;
c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei nº13.257, de 8 de março de 2016 – Estatuto da Primeira Infância;
d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;
f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;
g) progressão de pena a quem aguarda exame criminológico; e
h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.
As recomendações são nada mais nada menos do que substituição de penas privativas de liberdade e de prisões provisórias por penas e medidas alternativas. Cabe agora aos juízes decidirem diante da possibilidade não só de tragédias em decorrência da pandemia no sistema carcerário, mas também de que as unidades prisionais se tornem focos incontroláveis da infecção por COVID-19, uma vez que mais de 100 mil pessoas trabalham nas prisões brasileiras hoje.

Marco Aurélio encaminhou o caso ao Tribunal Pleno para que os demais ministros também decidam, o que deve ocorrer ainda na tarde de hoje (18).

Acesse aqui a decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

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