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Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova PLS 554/2011

Texto segue para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos

Representantes do IDDD se reúnem com Renan Calheiros para apresentar sugestões ao texto do PLS 554/2011
Representantes do IDDD se reúnem com Renan Calheiros para
apresentar sugestões ao texto do PLS 554/2011

O IDDD, por meio de sua participação na Rede Justiça Criminal, trabalha desde 2011 pela aprovação do PLS nº 554/2011, que prevê a obrigatoriedade da apresentação do réu preso em juízo no prazo de 24 horas. Esta apresentação, denominada audiência de custódia, servirá para o controle da legalidade da prisão provisória e também para a verificação e o combate a maus tratos e tortura.

O projeto de lei, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares, está em tramitação no Senado Federal há dois anos. No último dia 18 de setembro, o parecer apresentado pelo Senador João Capiberibe foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. O projeto de lei segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, em razão de requerimento apresentado pelo Senador Humberto Costa.

O texto apresentado pelo Relator do projeto na CDH foi construído em parceria com a Rede Justiça Criminal, contemplando todos os pontos sugeridos pelo IDDD desde o início de seu trabalho de advocacy: a necessidade de se verificar, em audiência, a legalidade da prisão cautelar; a obrigatoriedade da presença da Defesa técnica na audiência de custódia e o registro em apartado do depoimento do preso, que não poderá ser utilizado em seu prejuízo no curso de futura ação penal.

Desde 2011, o IDDD, representado pelo seu Diretor Hugo Leonardo e pela sua Coordenadora Geral Isadora Fingermann, reúne-se com Senadores para discutir o texto proposto. No primeiro semestre deste ano, o Presidente do Congresso Federal Renan Calheiros recebeu o IDDD e outras organizações que compõem a Rede Justiça Criminal e prometeu conferir tramitação célere ao projeto de lei.

O Brasil é um dos poucos países do mundo onde não há uma audiência de verificação da legalidade da prisão, nos moldes previstos pelo artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992. Desde que o IDDD tomou conhecimento do atraso legislativo do Brasil frente a outros países da América Latina – em reuniões realizadas pela Open Society Foundations para discutir o uso abusivo da prisão provisória-, passou a trabalhar intensamente pela aprovação do PLS nº 554/2011, contando sempre com a imprescindível ajuda das demais organizações que compõem a Rede Justiça Criminal.

Clique aqui para acessar a íntegra do texto aprovado na CDH.

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