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Associados do IDDD conseguem no STJ anulação de Júris em que réus permaneceram algemados durante julgamento

Vitória foi alcançada no âmbito do projeto “Direito de Defesa do Tribunal do Júri”, iniciativa que há 17 anos promove assistência jurídica gratuita a réus que não possuem condições de constituir advogado

Foto: Sem Pena
Foto: Sem Pena

Recentemente, dois réus defendidos por advogados voluntários associados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) tiveram seus julgamentos anulados pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por terem permanecido algemados durante o Júri, em desacordo com a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal e o parágrafo 3º do artigo 474 do Código de Processo Penal. A defesa dos casos foi realizada por meio do “Direito de Defesa no Tribunal do Júri”, projeto executado desde a fundação do IDDD, em 2000, voltado para o atendimento de pessoas acusadas de crimes dolosos contra a vida que não possuem advogado particular.

Os associados Bruno Salles Pereira Ribeiro e Conrado Gontijo atuaram na defesa de um réu acusado de agressão de um familiar, que morreu em decorrência do ato. Tendo respondido o processo em liberdade, o réu permaneceu algemado durante seu julgamento no 4º Tribunal do Júri de São Paulo, mesmo com a intervenção da defesa para que as algemas fossem retiradas. Em razão disso, o caso foi levado pelos advogados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o pedido de anulação do Júri. O TJ-SP, considerou que a juíza da primeira instância que conduziu a sessão fundamentou o uso das algemas e, ainda, elogiou a decisão da magistrada, considerando necessária para o bom andamento dos trabalhos do Fórum.

A defesa interpôs recurso no STJ pedindo a anulação do Júri alegando que o Fórum Criminal da Barra Funda possuía policiamento adequado e suficiente para manter a segurança e a integridade física dos presentes no julgamento, o que excluía a necessidade de algemar os réus. Além disso, ressaltou-se que o seu uso pode influenciar a formação da convicção dos jurados.

No julgamento do recurso no STJ, ocorrido no mês de junho, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, relator do acordão do processo, ao acolher os argumentos da defesa destacou que “revela-se ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão de julgamento, máxime perante juízes leigos, para quem o simbolismo do uso de algemas pelo acusado possui significado mais relevante do que se se tratasse de julgamento perante juiz togado”. Além disso, o ministro lembrou que o fato de o réu ter respondido em liberdade “demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento”. Clique aqui para acessar a decisão.

Para o associado Bruno Salles Pereira Ribeiro, um dos responsáveis pelo caso, a decisão do STJ é de suprema importância para o direito de defesa, mas expõe a preocupante situação do Judiciário. “Foi preciso chegar ao julgamento de um agravo regimental, vencido por maioria de votos, para dar efeito ao entendimento de uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal”, destaca. Mesmo assim, o advogado ressalta que a decisão é emblemática, “pois sinaliza a todos os juízes e tribunais do país que a realização de atos judiciais com o uso injustificado de algemas não será tolerada. ”

Mais uma vitória

Em decisão semelhante proferida no mês de março, a 6ª Turma do STJ anulou a julgamento de um réu que permaneceu algemado durante o Tribunal do Júri, após os associados do IDDD Euro Bento Maciel Filho, Frederico Donati Barbosa e Gabriel Huberman Tyles apresentarem recurso ordinário em habeas corpus perante a Corte. O caso tratava-se de homicídio tendo sido o réu condenado a 18 anos de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo.

Por 3 votos a 2, os ministros consideraram que o uso das algemas fere o equilíbrio entre acusação e defesa, sobretudo em razão da influência sobre os jurados. Clique aqui para acessar a decisão. Em seu voto, o ministro Rogério Schietti considerou que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Para os associados que atuaram no caso o STJfez ecoar a necessidade de se conferir a esse mesmo indivíduo o direito de ser tratado – principalmente durante o julgamento – enquanto inocente”. Os advogados ainda ressaltaram a assertividade da decisão para manutenção do equilíbrio entre acusação e defesa “sem dúvida alguma, os jurados (que são leigos) podem ser muito influenciados ao verem alguém algemado, sentado no banco dos réus, assim prejudicando a imparcialidade com que devem agir ao longo do julgamento. ”

“Essas vitórias contribuem para fortalecer ainda mais o projeto do IDDD, que vem se consolidando como referência na prestação de assistência jurídica gratuita de ponta”, avalia Guilherme Madi Rezende, diretor do IDDD responsável pelo “Direito de Defesa no Tribunal do Júri”. “Esse é o objetivo que norteia o nosso projeto: oferecer uma defesa que trabalha incansavelmente para que se observe a ampla de defesa e se evite violações aos direitos de réus julgados pelo Tribunal do Júri”.

O projeto

Criado há 17 anos, o “Direito de Defesa do Tribunal do Júri” é o projeto mais antigo do IDDD. A iniciativa é viabilizada por um convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do qual são encaminhados casos para que os advogados associados ao Instituto atuem na defesa de acusados de crimes dolosos contra a vida. Ao possibilitar o acesso desses réus a uma defesa de qualidade, o IDDD busca garantir a paridade de forças entre defesa e acusação, bem como demonstrar a relevância de que sejam observados princípios constitucionais, especialmente os do contraditório e da ampla defesa.

Em 2017, já foram realizadas 38 sessões plenárias por associados do Instituto nos Tribunais do Júri das cidades de São Paulo e de Osasco. Atualmente, o projeto conta com o trabalho voluntário de 93 associados. No último ano, foram feitos mais de 30 Júris e, dentre os casos atendidos, seis acusados foram absolvidos (cerca de 20%), cinco réus foram condenados em extensão menor do que pronunciados e três casos tiveram a pena fixada em regime aberto ou semiaberto, números que evidenciam ainda mais a atuação exitosa dos associados do IDDD voluntários no projeto.

Os associados interessados em atuar voluntariamente no “Direito de Defesa no Tribunal do Júri” devem encaminhar um e-mail para iddd@iddd.org.br. Consulte a nossa cartilha de boas práticas, guia de atuação para os voluntários do projeto.

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