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Associada do IDDD conquista reconhecimento da nulidade de processo e liberdade de réu

Atuação da advogada Thais Pires de Camargo Rego Monteiro se deu por meio do projeto Direito de Defesa no Tribunal do Júri

 

Pedro (nome fictício) ficou preso preventivamente por mais de três anos. Ele não teve a chance de comparecer à audiência de instrução de seu processo. Isso porque o defensor dativo concordou, à época, com a realização da audiência sem a sua presença.

 

Por meio do projeto Direito de Defesa no Tribunal do Júri, a advogada Thais Pires de Camargo Rego Monteiro, associada ao IDDD, foi nomeada para atuar de maneira voluntária na defesa de Pedro. Às vésperas do plenário no júri, Thais requereu, em primeira instância, a anulação da ação penal, desde o momento da audiência de instrução realizada sem a presença do réu. O pedido foi deferido pelo juiz, que manteve, no entanto, a prisão preventiva de Pedro.

 

Nesse contexto, a advogada decidiu bater às portas do Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando, inclusive em caráter liminar, o reconhecimento do excesso de prazo na prisão do acusado. O habeas corpus ainda não foi julgado, mas a tutela de urgência foi indeferida. “Do indeferimento do pedido liminar, impetrei outro habeas corpus com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça”, explica Thaís. Desta vez, o pedido foi deferido pela Ministra Regina Helena, superando, inclusive, o obstáculo da Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal.

 

A Ministra Relatora, em seu texto, afirma que “constatada a flagrante ilegalidade, vislumbro a possibilidade de superação do óbice do enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e, demonstrada inequivocamente a presença dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, a saber, fumus boni iuris e periculum in mora, estão preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada. Isto posto, defiro a liminar, para conceder a liberdade provisória ao Paciente até o julgamento do presente habeas corpus”.

 

Na semana passada, e já em liberdade, Pedro participou de sua nova audiência de instrução, onde foram ouvidas as testemunhas do caso.


Sobre o projeto:

O projeto Direito de Defesa no Tribunal do Júri é o mais antigo do IDDD. Trata-se de um convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no qual advogados associados ao Instituto são nomeados para atuar de maneira não remunerada na defesa de acusados de crimes dolosos contra a vida. Com esta prática, o IDDD busca demonstrar a relevância de uma defesa de qualidade, garantindo a paridade de armas entre defesa e acusação e os princípios constitucionais, especialmente do contraditório e da ampla defesa.

 

De acordo com o convênio, os associados são indicados pela Defensoria para atuar nos plenários do Tribunal do Júri e seguir, a partir de então, na defesa dos acusados, com a adoção de todas as medidas necessárias para a realização de uma boa defesa técnica.

 

Para mais informações, entre em contato com o IDDD pelo telefone (11) 3107-1399 ou pelo email iddd@iddd.org.br.