O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Departamento de Política Legislativa Penal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e a Rede Justiça Criminal uniram esforços para elaborar uma nota técnica em oposição a dois projetos legislativos que representam graves retrocessos às audiências de custódia: o PLS 3.805/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e o PL 714/2023, apresentado pelo deputado federal Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
O PLS 3.805/2024 propõe a revogação total do instituto das audiências de custódia, desconsiderando sua importância no combate a práticas como tortura, maus-tratos e prisões ilegais. Por sua vez, o PL 714/2023 estabelece que a prisão preventiva deve ser obrigatoriamente decretada em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e reincidência criminal durante essas audiências, restringindo de maneira indiscriminada o direito à liberdade provisória.
Implementadas no Brasil a partir de 2015 e previstas em acordos internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário, as audiências de custódia garantem que a pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas, para que se verifique a legalidade da prisão, além de eventuais casos de tortura e violência policial cometidos durante a detenção.
Na nota técnica, as entidades não apenas sugerem a rejeição de ambas as propostas, mas também reforçam que as audiências de custódia são fundamentais para alinhar o sistema de justiça brasileiro às disposições de tratados internacionais de direitos humanos. O documento ainda destaca que “a vedação em abstrato de liberdade provisória pela natureza do crime viola frontalmente o princípio do estado de inocência”.
O documento foi redigido por Catherine Fasoranti (assistente de Advocacy, Litígio Estratégico e Programas do IDDD), Manuela Abath (IBCCRIM) e Thais Otoni (IBCCRIM).
Leia a nota completa aqui.