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Agência da ONU responsável pelo tema da segurança alimentar no mundo recebe alerta de entidades sobre fome nas prisões brasileiras

Durante a pandemia, havia jejum compulsório em mais da metade das 27 unidades prisionais inspecionadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), em SP

A realidade da população prisional brasileira é de má nutrição, quando não de fome. É o que alertaram o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP; o Grupo de Pesquisa e Ação Alimentação e Prisões; e o IDDD, em documento enviado à Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO), agência da ONU dedicada à erradicação da fome no mundo.

As entidades brasileiras se manifestaram em resposta à consulta do Grupo de Alto Nível de Especialistas em Segurança Alimentar e Nutrição (GANESAN), do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, que deve elaborar um informe com recomendações aos países sobre redução das desigualdades e garantia da segurança alimentar e nutrição.

Durante a pandemia, em mais da metade das 27 unidades prisionais em São Paulo inspecionadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), 14h a 15h separam a última refeição da primeira do dia seguinte, caracterizando jejum compulsório.

O Brasil tem legislação e adota recomendações para alimentar com dignidade sua população carcerária, como a Lei 11.346/06, que estabelece expressamente a alimentação como direito fundamental; a Resolução 3/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sobre os serviços de alimentação nos presídios; e a Resolução 27/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a respeito da garantia do direito à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade, em especial em regime fechado.

A situação atual também afronta leis internacionais como as Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela), que determinam que os Estados ofereçam alimentação e água adequadas às pessoas presas.

As entidades que assinam o documento/denúncia solicitam da FAO atenção específica à situação do cárcere no Brasil, sobretudo, porque o investimento em novas vagas em prisões não tem sido acompanhado por recursos proporcionais no sentido de garantir a dignidade, fornecendo alimentação e água em quantidade e qualidade satisfatórias para a subsistência.

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