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A nova jurisprudência do habeas corpus

Parecer do associado Luís Fernando Silveira Beraldo sobre o tema será utilizado em ações estratégicas do Instituto para retomar o entendimento jurisprudencial anterior

 

Desde o recrudescimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o cabimento do habeas corpus, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) elegeu o tema como estratégico para 2014, buscando reverter a tendência, que mitiga o direito de defesa e o acesso à justiça. Para nortear as ações do Instituto, foi solicitado um parecer jurídico à Comissão de Estudos Jurídicos do Instituto, formada pelos associados Alamiro Velludo Salvador Netto, Cristiano Ávila Maronna e Luís Fernando Silveira Beraldo.

 

O texto, assinado por Luís Fernando Silveira Beraldo, traz dados relevantes para o debate, como a relação entre o maior número de HCs impetrados nos Tribunais Superiores e a crescente estruturação da Defensoria Pública de São Paulo, e conclui que “restringir o manejo do habeas corpus em um país que tem a quarta maior população carcerária do mundo, com quase 600 mil presos é absolutamente incompreensível. Trata-se de um dos mais graves ataques ao já combalido e (censitariamente) seletivo direito de acesso à justiça, agora sob a forma de tentativa de esvaziamento dos escaninhos cartorários (ainda que virtuais)”.

 

Para o advogado, “a luta pela manutenção do habeas corpus confunde-se com a luta pelo acesso à justiça, princípio que norteia o IDDD desde a sua fundação. Esperamos que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, a partir da movimentação do IDDD e da comunidade jurídica, revejam seu posicionamento a respeito da impetração de habeas corpus ainda que cabível o recurso ordinário. Isso porque a simples eficiência e celeridade na tramitação dos milhares de feitos perante os Tribunais Superiores não pode ser priorizada em detrimento da assecuração da liberdade”.

 

A partir de agora, o parecer será utilizado nas ações estratégicas do IDDD voltadas ao fortalecimento da ação constitucional e à retomada do entendimento jurisprudencial anterior.

 

Confira o histórico do HC e a escolha do tema estratégico clicando aqui.

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