Nota Pública: IDDD manifesta indignação e preocupação a respeito da decisão do STF sobre cumprimento das condenações antes mesmo de se tornarem definitivas

18 de fevereiro de 2016

NOTA PÚBLICA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) vem a público manifestar sua indignação e temor pela indisfarçável insegurança jurídica que advirá da decisão de ontem do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, que declarou constitucionais as prisões para o cumprimento das condenações antes mesmo de se tornarem definitivas. Na prática, isso significa que uma pessoa poderá cumprir a pena antes do fim do processo que pode, tempos depois, ser anulado ou julgado ilegal pelo STF.

É certo que o direito permite interpretações, mas não contra o expresso texto constitucional. Todo cidadão em território nacional é inocente até o trânsito em julgado das decisões penais, ou seja, até não existirem mais recursos. É o que impõe a Constituição Federal. Se os recursos demoram para serem julgados, esse é um problema estrutural do Poder Judiciário, não da cidadania. Seria, no âmbito da saúde pública, como culpar os doentes pela falta de atendimento ou de hospitais.

Essa decisão fragiliza o atual estágio civilizatório no qual se espera da Suprema Corte brasileira, guardiã da carta magna, o respeito e a proteção da integridade do direito fundamental de ser presumido inocente. Como ponderou o Ministro Celso de Mello, em seu voto divergente, a presunção de inocência impõe dever de tratamento e proíbe que o Estado trate réus como culpados antes do trânsito em julgados de sua condenação.

Ao argumento de que essa seria “a vontade das ruas”, usurpou-se competência do Congresso Nacional, especificamente do Poder Constituinte originário. Ademais, o Supremo Tribunal Federal não possui investidura para catalisar “a vontade das ruas”, bem ao contrário, sua atribuição é justamente a de decidir de forma a salvaguardar o texto constitucional, principalmente quando a decisão é contra majoritária.

Surpreende que a mesma Corte Suprema que reconheceu o estado de coisas inconstitucional em relação à atual situação do sistema carcerário brasileiro e que nunca se deixou pautar pelo clamor popular decida, agora, mudando sua orientação jurisprudencial de modo a violar não apenas a Constituição da República, mas também a própria tradição da Casa. Direitos e garantias individuais podem ser estendidos, jamais restringidos.

A decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal já é histórica, não pela garantia de direitos, mas por protagonizar a violação da própria Constituição Federal.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.

Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa

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