Organizações vão ao STF contra lei que restringe direito às saídas temporárias

15 de janeiro de 2026
Dez entidades ingressaram com pedido conjunto em ação que questiona a constitucionalidade de lei que limitou as saídas temporárias do sistema prisional e tornou obrigatório o exame criminológico para progressão de regime

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em conjunto com outras nove organizações da sociedade civil, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7672. A ação questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.843/24, que restringiu as hipóteses de saída temporária de pessoas presas apenas para fins de estudo (ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes) e vedou o direito de pessoas em regime semiaberto deixarem temporariamente a prisão para visitar familiares em feriados e datas comemorativas. A norma também tornou obrigatória a realização de exame criminológico para a progressão de regime, tanto do fechado para o semiaberto quanto do semiaberto para o aberto. 

A ADI foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e tem como relator o ministro Edson Fachin. A entidade sustenta que a nova legislação representa um retrocesso ao violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da humanidade da pessoa presa. Segundo a ANADEP, a lei também contraria o entendimento recente do próprio STF, firmado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. 

No pedido elaborado pelo IDDD em conjunto com a Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Iniciativa Direito, Memória e Justiça Racial (IDMJR), Justiça Global, Pastoral Carcerária Nacional (CNBB) e Rede Justiça Criminal, as organizações afirmam que a restrição à saída temporária é inconstitucional por violar a dignidade da pessoa humana e comprometer a função ressocializadora da pena, dificultando o retorno ao convívio social. 

As entidades também criticam a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para progressão de regime, por se tratar de uma medida sem embasamento científico. A petição destaca que, segundo pesquisadores da área, “exames psiquiátricos, psicológicos ou pedagógicos não possuem capacidade de atestar se a pessoa sentenciada reúne ou não condições de permanecer em liberdade”. 

O documento ainda rebate a crítica de que pessoas beneficiadas pela saída temporária não retornam às unidades prisionais. Para isso, cita levantamento da Folha de S.Paulo, publicado em 2024, segundo o qual mais de 95% das pessoas que acessam o direito retornam regularmente, dentro do prazo e das condições estabelecidas. As organizações também alertam para o impacto orçamentário da medida: dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentados ao STF, indicam que o custo da nova legislação pode chegar a até R$ 6 bilhões por ano. 

Em fevereiro de 2024, durante a tramitação do projeto no Senado Federal, o IDDD e outras 65 entidades encaminharam uma nota técnica ao presidente da Casa, na qual analisaram os impactos da proposta e concluíram que a medida poderia agravar o cenário de encarceramento em massa, sem contribuir para a segurança pública, além de gerar custos significativos para a União e os estados. 

Confira aqui o pedido de amicus curiae na íntegra.

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