NOTA PÚBLICA IDDD – Lula tem a chance de fazer história com a indicação de uma mulher negra ao STF

22 de outubro de 2025

Com a nova vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem a oportunidade de enfrentar uma das desigualdades mais persistentes do sistema de justiça brasileiro: a sub-representação das mulheres na mais alta Corte do país, especialmente, das mulheres negras.

Em 134 anos de história, apenas três mulheres integraram o STF. Nenhuma delas era negra. No mesmo período, 169 homens ocuparam o cargo. Tamanho desequilíbrio não pode mais ser naturalizado.

A indicação de uma mulher ao Supremo não é um gesto simbólico e identitário, no sentido reducionista que muitos tentam impor. É um passo necessário para que a Corte reflita, ainda que minimamente, a diversidade da sociedade brasileira. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2023 mostram que o percentual de juízas é de 39%, o de desembargadoras soma 23,9% e somente 18,8% das cadeiras nos Tribunais Superiores são ocupadas por Ministras. E, em toda a história, só tivemos cinco pessoas negras em nossa Suprema Corte, embora mais da metade da população brasileira seja formada por pretos e pardos!

Desde o anúncio da aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso, diversas listas têm circulado com nomes de mulheres de trajetória notável, sólida formação jurídica e comprovada atuação em defesa do Estado Democrático de Direito, todas plenamente aptas a exercer o cargo com excelência. Não nos faltam mulheres preparadas, mas sim vontade política para romper com a lógica excludente que sempre marcou a composição do STF.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), organização formada por advogadas, advogados e defensoras e defensores de direitos humanos, reafirma seu compromisso com um sistema de justiça plural, democrático e representativo. Entre tantas candidatas brilhantes à disposição do presidente Lula, que ele possa fazer a melhor escolha: a de uma mulher — de preferência, negra.

Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

22 de outubro de 2025

 

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