O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) foi admitido como amicus curiae em procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), protocolado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM). A ação questiona resoluções do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que permitem decisões judiciais sem identificação nominal dos magistrados, prática conhecida como “juiz sem rosto”.
Em junho, o TJSC criou uma vara colegiada para julgar casos relacionados a organizações criminosas. Posteriormente, editou norma que autoriza a assinatura impessoal de atos processuais, apenas com a indicação do cargo ou função do juiz, sob a justificativa de ser uma “medida de segurança”.
A preocupação se estende às audiências de custódia. Embora as resoluções não tratem expressamente do tema, o TJSC já anunciou que elas ocorrerão por videoconferência, com uso de tecnologia que distorce rosto e voz dos magistrados. Essa prática contraria a essência da audiência de custódia, que é garantir contato direto entre juiz e pessoa presa para verificar eventuais casos de tortura ou maus-tratos no momento da prisão.
Diante desse cenário, o IDDD defendeu sua participação no julgamento. Entre as ilegalidades e inconstitucionalidades apontadas estão: a usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual; a violação ao princípio da publicidade dos atos judiciais; e a impessoalidade dos julgadores, que compromete o direito à ampla defesa e compromete a legitimidade e a credibilidade das decisões.
O presidente do IDDD, Guilherme Carnelós, alerta para os riscos da medida. “Essas resoluções criam uma espécie de ‘tribunal de exceção’. Ser julgado por uma figura sem rosto, sem nome e sem voz impede a fiscalização dos atos processuais e dificulta que a defesa alegue suspeição dos julgadores. Sem transparência, não há como assegurar a imparcialidade das decisões”, afirma.