O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) ingressou como coimpetrante em um habeas corpus coletivo (HC n. 1.066.369/CE) ajuizado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação pede a retirada de equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima do Ceará (PSMCE), localizada na Região Metropolitana de Fortaleza.
Os equipamentos foram instalados por autorização do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que estabeleceu período inicial de funcionamento de 180 dias, após solicitação do Ministério Público estadual, apresentada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
A ação de habeas corpus inicialmente ajuizado OAB-CE foi distribuída durante o plantão judiciário ao ministro Herman Benjamin, que indeferiu o pedido de liminar sob o argumento de que não havia ilegalidade que pudesse se constatar imediatamente pela utilização dos equipamentos e nem situação de urgência que justificasse a concessão da providência excepcional. Segundo decidido pelo TJCE, as escutas ambientais impediriam que pessoas apontadas como líderes de facções criminosas repassassem informações a integrantes desses grupos que estão em liberdade.
No pedido de reconsideração da liminar, o IDDD e a OAB Ceará apontam violação das prerrogativas da advocacia, do direito à ampla defesa, além da violação do prazo legal para escuta ambiental por mais de 15 dias, uma vez que o TJCE permitiu o grampo dos parlatórios por 180 dias ininterruptos.
A petição sustenta que a gravação prévia e indiscriminada de todos os advogados que frequentam os parlatórios, prática conhecida como pesca probatória, ou fishing expedition, viola um dos pilares do direito de defesa, que é o sigilo das comunicações entre advogado e cliente. De acordo com as entidades, a medida transforma a defesa em um ato meramente formal, esvaziado de eficácia, já que o custodiado passa a se autocensurar diante da vigilância estatal, subvertendo a lógica do devido processo legal.
As organizações também lembram que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por espionagem estatal, no caso Escher e outros vs. Brasil, que tratou do grampo de linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por um oficial da Polícia Militar do Paraná. Para as entidades, a medida adotada no Ceará expõe o país ao risco de uma nova condenação na Corte.
Na peça, o IDDD e a OAB-CE solicitam a reconsideração da decisão liminar, a suspensão das gravações e a retirada de todos os equipamentos de captação ambiental, bem como a destruição do material eventualmente obtido, com acompanhamento de representantes da OAB-CE.
“Não se busca mais saber quem fez o que, quando, onde, como ou por quê, mas manter um estado de exceção constante, no qual o sigilo entre advogado e cliente é sacrificado em nome de uma segurança pública que não admite limites temporais e trata o exercício da advocacia como atividade inerentemente suspeita, justificando monitoramento contínuo, sem a reavaliação periódica exigida pela lei”, traz o documento.
A peça é assinada pelo presidente do Conselho Deliberativo do IDDD, Fábio Tofic Simantob, pela presidenta da entidade, Priscila Pamela Santos, pela diretora-executiva, Marina Dias, pelo diretor de litigância estratégica, Theuan Carvalho Gomes e por representantes da OAB-CE.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.