O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) encaminhou ao Comitê contra a Tortura da Organização das Nações Unidas (CAT/ONU) dois documentos com denúncias sobre graves violações de direitos humanos no sistema de justiça criminal brasileiro. Os materiais devem subsidiar a formulação de novas recomendações do Comitê ao Estado brasileiro, no âmbito da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em vigor no país desde 1991.
Composto por dez especialistas independentes em direitos humanos de diferentes países, o CAT é responsável por monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados signatários da Convenção. O Comitê realizará uma visita oficial ao Brasil ainda neste ano.
O primeiro documento (disponível aqui), elaborado pelo IDDD em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), analisa falhas na apuração de denúncias de tortura e maus-tratos feitas durante audiências de custódia. O relatório se baseia em dados da pesquisa “Direito sob Custódia” (2025) e dialoga diretamente com preocupações já expressas pelo CAT em 2023, especialmente em relação à virtualização dessas audiências, prática que o Comitê recomendou que fosse revista.
Os dados reforçam essa preocupação: o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais em comparação às realizadas por videoconferência. O índice leva em conta a condução da sessão pelo juiz, incluindo se ele explicitou o objetivo da audiência para a pessoa custodiada e o seu resultado. Ainda assim, a modalidade virtual segue predominante. Em 2024, apenas 26% das audiências de custódia no país ocorreram de forma presencial.
O relatório também evidencia a subnotificação da violência policial. Embora 19,3% das pessoas custodiadas tenham relatado violência durante as audiências, apenas 5,5% desses relatos foram oficialmente registrados em ata das audiências. Mesmo quando há registro, mais de um quarto dos casos não resulta em qualquer encaminhamento para investigação. Diante desse cenário, as organizações recomendam que o Comitê cobre dados atualizados do Estado brasileiro e questione as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações internacionais.
O segundo documento (acesse aqui) trata da precariedade da alimentação nas prisões brasileiras e foi elaborado pelo MNPCT em parceria com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio, a Justiça Global e o IDDD. O relatório atualiza e aprofunda denúncias já apresentadas pelas organizações ao CAT em 2023, apontando um agravamento das condições.
Com base em relatórios de inspeção do MNPCT publicados entre 2023 e 2025, o documento afirma que a chamada “pena de fome” configura uma prática estatal sistemática. Há registros de pessoas privadas de liberdade submetidas a jejuns de até 18 horas consecutivas, além de casos de desnutrição e racionamento de água em diversas unidades prisionais do país.
O texto também critica o avanço da terceirização da alimentação carcerária, hoje presente em cerca de 60% dos estabelecimentos prisionais brasileiros. Em muitos casos, as refeições chegam frias e com baixa qualidade nutricional e sanitária, transformando um direito humano básico em um serviço orientado por interesses econômicos. A ausência de cozinhas nas unidades também reduz oportunidades de trabalho e de remição de pena.
Entre as recomendações apresentadas pelas organizações estão a proibição do racionamento de água, a realização de avaliações nutricionais periódicas e a vedação expressa do uso da fome ou da sede como forma de punição, entre outras medidas.
Esta será a terceira revisão do Brasil pelo Comitê contra a Tortura. Na última visita, em 2023, o órgão manifestou profunda preocupação com a alta taxa de encarceramento no país, especialmente da juventude negra, e cobrou do Estado brasileiro medidas para enfrentar a superlotação e as deficiências nas condições de vida nas prisões, em conformidade com as Regras de Nelson Mandela.