O PL 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, representa um claro ataque a salvaguardas individuais, presunção de inocência e autonomia de juízes em decidir pela liberdade ou manutenção da prisão de pessoas acusadas criminalmente. O texto que, inicialmente, já promovia alterações preocupantes no Código de Processo Penal (CPP), foi ainda mais agravado após a aprovação de emendas propostas pelo senador Sérgio Moro e que recuperam teor semelhante que já havia sido apresentado em outro projeto de autoria do senador (PL10/24). Tais inclusões preveem que a legislação processual penal textualmente “recomende” a manutenção da prisão quando constatadas circunstâncias específicas no caso em apreciação judicial. Assim, elenca hipóteses em que a decretação de prisão preventiva passa a ser sugerida à autoridade judicial, dentre elas: (i) quando houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações pelo agente; (ii) quando o agente já tiver sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; e (ii) quando o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal.
O PL 226/24 pode, portanto, impactar profundamente o poder decisório de autoridades judiciais e ferir os princípios norteadores das audiências de custódia. Por isso, a Rede Justiça Criminal, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) pedem a rejeição imediata do projeto de lei.
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