Ir para o conteúdo

Audiências de custódia começam a ser realizadas no Maranhão

23 de junho de 2015

Documento assinado pelo governo, judiciário, OAB e IDDD visa a expansão do projeto piloto de São Paulo para o Maranhão

IMG_0785
Audiência de custódia realizada no Maranhão com a participação do ministro Ricardo Lewandowski

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Maranhão, o Governo daquele Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, representado pelo diretor Hugo Leonardo, assinaram, no dia 22 de junho, na capital São Luís, um termo de compromisso para a reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do estado, considerado um dos mais problemáticos do país.

O termo traz mais de 20 compromissos assumidos pelo governo maranhense e pelos órgãos do Judiciário para a adequação do sistema prisional do estado. As medidas são direcionadas a três objetivos: a reestruturação do sistema carcerário, o aprimoramento da rotina de execução penal e a consolidação das audiências de custódia no estado, com adequação do programa ao projeto do CNJ.

Apesar de o Maranhão ter sido o primeiro estado a adotar as audiências de custódia no país, em outubro de 2014, a iniciativa é diferente do projeto nacional, implementado pelo CNJ em São Paulo e no Espírito Santo. Para o diretor do IDDD Hugo Leonardo, a uniformização das audiências em território nacional é fundamental no processo de implementação nos estados. “Necessitamos de um modelo único que norteie as audiências de custódia no país para que seus resultados sejam mais facilmente mensurados e as boas práticas de cada região sejam absorvidas pelos outros entes federados. ”

Uma das principais diferenças diz respeito ao chamado “escopo restaurativo”, que no modelo do CNJ prevê a criação ou fortalecimento de centrais integradas de alternativas penais, de monitoramento eletrônico, de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal. Essas centrais são responsáveis por apresentar ao juiz opções à prisão provisória.

Além disso, o projeto do CNJ estabelece prazo máximo de 24 horas para a apresentação do preso em flagrante ao juiz, o que ainda não acontece no Maranhão. A ideia é que o alinhamento do estado ao projeto nacional resulte na ampliação e no fortalecimento das audiências de custódia, estimulando as penas alternativas, a implantação do atendimento aos finais de semana e a interiorização da iniciativa para todo o Maranhão, pois atualmente as audiências são realizadas apenas em São Luís.

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, as medidas visam adequar o sistema de execução penal e carcerário aos padrões estabelecidos pela Constituição e por tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos. “A audiência de custódia é uma obrigação legal imposta pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, mas que não vinha sendo cumprida desde 1992”, afirmou o ministro.

Ainda no mesmo dia, Lewandowski acompanhou a realização de uma audiência de custódia na Central de Inquéritos de São Luís, órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) responsável pelas audiências na capital. Durante a audiência, foi analisada a prisão de um homem, preso por roubo qualificado, com uso de arma de fogo. Utilizando bicicletas, ele e mais um indivíduo teriam roubado o celular e uma carteira com cerca de R$ 100 em dinheiro de uma vítima. Ao registrar o flagrante, a polícia informou que o comparsa seria um adolescente de 16 anos. Durante a audiência, no entanto, o homem disse que o garoto não era menor de idade e afirmou que a arma apreendida era do colega.

Depois de ouvidos os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, coordenador da Central de Inquéritos, decidiu pela liberdade provisória do homem, mediante a imposição de algumas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica, comparecer mensalmente perante o juízo, recolher-se após as 22h e não poderá ausentar-se da comarca sem autorização do juiz. Também não poderá frequentar bares, boates ou estabelecimentos similares.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

relacionados

Não existe nenhum post relacionado.

newsletter

Acompanhe nossas ações em defesa dos direitos humanos e do fortalecimento da justiça. Assine nossa newsletter e receba análises, notícias e atualizações sobre nossa atuação.