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Defensoria Pública de São Paulo encaminha ofício ao Senado

Documento endereçado ao Senador Humberto Costa pede urgência na aprovação do PLS nº 554/2011, que regulamenta a audiência de custódia no país

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) divulgou, nesta semana, o envio de um ofício ao Senado Federal, realizado em 1º de setembro. O documento, encaminhado pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária, pede urgência na aprovação Projeto de Lei nº 554/2011, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ/SF). O texto regulamenta a audiência de custódia no país, tornando obrigatória a apresentação do preso ao juiz num prazo de até 24 horas após a prisão em flagrante.

 

De acordo com o ofício, a situação prisional “apresenta a atual gravidade especialmente porque os Magistrados não estão tão próximos dessa realidade, conhecendo o preso apenas cerca de quatro ou cinco meses após o seu recolhimento ao cárcere, o que seria corrigido pela audiência de custódia”. O documento ainda trata da necessidade da aprovação do projeto para que o Brasil cumpra compromissos internacionais assumidos por meio do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU), no artigo 9.3, e da Convenção Americana de Direitos Humanos (OEA), no artigo 7.5, que preveem a condução sem demora de toda pessoa presa à presença de um Juiz.

 

Tema prioritário
Ao constatar que o Brasil é um dos poucos países da América Latina sem a obrigatoriedade de uma audiência de custódia, o IDDD decidiu definir o tema como prioritário em suas ações e incentivou a Rede Justiça Criminal a assumir o objetivo comum de aprovar um projeto de lei relacionado à questão. Desde o início de 2012, o Instituto tem liderado ao lado da Rede, os diálogos para que o PLS nº 554/2011 seja aprovado, nos termos adequados para que o direito de defesa seja plenamente observado.

 

Após a conquista do apoio de organizações nacionais e internacionais, associados do IDDD e representantes da Rede Justiça Criminal debruçaram-se sobre o texto inicial do projeto de lei, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), e sugeriram alterações, a fim de garantir a participação da defesa no ato e evitar que as declarações do preso neste momento preliminar fossem futuramente utilizadas em seu prejuízo.

 

O novo texto foi proposto pelo Senador João Capiberibe (PSB/AP) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH/SF) e aprovado à unanimidade em outubro passado. Em novembro, o projeto foi também acolhido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE/SF) e seguiu para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ/SF). Humberto Costa, relator do texto na CCJ, divulgou, recentemente, parecer que acolhe na íntegra as propostas do IDDD e da Rede Justiça Criminal. O texto aguarda agora votação pela última comissão para ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

*Com informações da assessoria de comunicação da Defensoria Pública de São Paulo

 

Veja Também:
Boletim da Rede Justiça Criminal sobre a audiência de custódia.

 

Parecer de Gustavo Badaró, Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sobre o tema.