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Ampliação da Lei Antiterrorismo é discutida no Senado

Em audiência pública realizada na manhã de desta terça-feira (20) na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, organizações da sociedade civil criticaram duramente o projeto de lei do Senado que amplia o alcance legislação antiterrorista, sancionada com vetos em 2016 pela então presidente Dilma Rousseff.

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O texto substitutivo apresentado pelo relator Magno Malta (PR-ES) ao projeto original de Lasier Martins (PDT-RS) inclui a “motivação política e ideológica” nas razões que caracterizariam o crime de terrorismo e acrescenta, em suas finalidades, ações para “coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica e social”.

Outra mudança proposta é a reinserção do crime de apologia no texto da lei, inclusive quando feita por meio virtual, e o enquadramento de condutas como “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou provado” e “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados”.

Para os especialistas que se manifestaram contra a proposta, entre eles a Rede Justiça Criminal, a Defensoria Pública da União, o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a Terra de Direitos e a Artigo 19, o texto do projeto é amplo e subjetivo e, por isso, pode ser usado para perseguir, intimidar e criminalizar movimentos e organizações sociais.

Para eles, precedentes internacionais – como é o caso do Chile, condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – mostram que legislações terroristas demasiadamente abrangentes violam a liberdade de expressão e o direito de associação. Sustentaram, ainda, que a lei é desnecessária porque a legislação atual já seria suficiente para lidar com ataques terroristas.

A advogada do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) Nathalie Ferro, que participou da reunião como representante da Rede Justiça Criminal, afirmou que “na forma como os atos típicos [de terrorismo] foram colocados no projeto, há uma clara violação também do princípio da legalidade, segundo o qual todos os tipos penais devem estar delimitados de maneira clara, precisa, de forma expressa, taxativa e prévia”. “Da forma como as alterações aos projeto estão postas, elas ferem a principal função do direito penal em uma sociedade democrática, que é garantir que os cidadãos e cidadãs sejam protegidos contra o arbítrio estatal”, completou.

Argumentos técnicos

Um parecer técnico assinado por 21 organizações de direitos humanos, entre elas o IDDD, sustenta que a redação atual atinge “uma gama de atores e ações muito mais extensa do que seria legitimamente aceito em um cenário democrático de combate ao terrorismo”.

O documento também questiona o endurecimento do regime de cumprimento de penas em prisões de segurança máxima, outra alteração proposta pelo senador Lasier Martins. “Uma vez que a lei não fornece segurança jurídica no que diz respeito a seu alvo de incidência, não é razoável promover mudanças legislativas que a tornem, ao mesmo tempo, menos enxuta e precisa e mais criminalizadora”, diz o parecer.

Leia o  na íntegra.

 

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