FÁBIO TOFIC SIMANTOB
Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 02 de setembro de 2016.
O procurador da República Deltan Dallagnol publicou artigo nesta página defendendo o pacote de medidas contra a corrupção produzido pelo Ministério Público Federal. O pacote é uma alteração do sistema penal e processual penal brasileiro como um todo, 10 Medidas contra a Corrupção é apenas o atraente nome que lhe foi dado.
O artigo subscrito pelo respeitado procurador da República concentra-se basicamente na questão da prova ilícita. Para tanto, parte de duas premissas: 1) O Brasil é exigente demais com a licitude da prova e muitos casos são anulados por causa disso; 2) importamos pela metade dos Estados Unidos disciplina sobre a prova ilícita, o que acaba dificultando demais o trabalho da polícia no Brasil.
A lógica dele é a seguinte: nosso país precisa ser mais tolerante com a prova ilícita, permitindo, por exemplo, que provas ilegais colhidas de boa-fé sejam usadas para acusar um cidadão. Somente assim, dá a entender o autor, as forças do Estado poderiam combater o crime com mais vigor.
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