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Videoconferência não vê tortura

Texto da Reforma no Código de Processo Penal propõe realização de audiências de custódia por meio de videoconferências. 

O deputado João Campos (PRB/GO), relator-geral do texto sobre a reforma do Código de Processo Penal (PL 8045/10), apresentou no dia 25 de abril a primeira versão do relatório para debate e possíveis definições antes da votação do texto final pela Comissão Especial. Entre as propostas, estão a ampliação do prazo de apresentação do custodiado ao juiz em até 72 horas e a realização das audiências de custódia por meio de videoconferências – dispositivos já constantes do texto aprovado pelo Senado.

Apesar da importância de regulamentação por meio de lei federal das audiências de custódia, a proposta desnaturaliza o instituto, uma vez que o encontro presencial com o juiz é essencial para a prevenção e combate à tortura, assim como para uma análise adequada da legalidade e necessidade da prisão.  Em razão disso, levamos a frente a iniciativa de mobilização de nossos associados para pressionar diretamente os deputados que integram a Comissão Especial sobre a reforma do CPP a fazerem uma cuidadosa revisão do texto. E a estratégia deu certo! Conseguimos chamar atenção de alguns deputados federais para o tema. O cenário indicava que o PL estava para ser aprovado, mas a atuação do IDDD, e de outros atores, possibilitou que o processo corresse de forma menos açodada e permitisse uma análise mais responsável da proposta.

O Projeto de Reforma do CPP continua pendente da apresentação do relatório do Deputado João Campos para ser votado na Comissão Especial.

Histórico da tramitação

A regulamentação por meio de lei federal das audiências de custódia é uma pauta histórica do IDDD. A atuação vem desde o início da tramitação do PLS 554/2011, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares. O texto, em princípio com uma boa redação, foi aprovado em três comissões. No entanto, ao passar pelo Plenário do Senado, recebeu emendas aumentando o prazo para apresentação da pessoa em juízo e permitindo a realização da audiência por videoconferência.

Ao chegar na Câmara foi imediatamente apensado ao PL 8045/2016 (Reforma do CPP), assim como diversos outros projetos que tratavam da audiência de custódia.

A reforma do CPP já havia sido aprovada pelo Senado e já estava em tramitação na Câmara quando o PL 554/2011 chegou a esta casa.

Na Comissão Especial, o sub-relator Paulo Teixeira, havia retornado o texto ao seu conteúdo original – anterior às emendas que deturpavam o seu sentido. Porém, o relator João Campos manteve a disciplina tal qual como veio do Senado em sua minuta de relatório.

Próximos passos da tramitação

 João Campos ainda precisa apresentar o relatório oficialmente, pois divulgou apenas uma minuta, sujeita a alterações apenas por ele próprio. Essa modalidade – minuta de relatório – não está prevista no Regimento da Câmara dos Deputados, porém foi adotada pelo deputado como estratégia que lhe permite colher sugestões antes da apresentação da versão final do relatório.

Tal relatório deverá ser debatido e aprovado na Comissão Especial para, então, ser encaminhado para o Plenário da Câmara.

Se for aprovado sem alteração com relação ao texto de Reforma do CPP que saiu do Senado, será encaminhado para sanção presidencial. Em caso de aprovação com alterações, retornará ao Senado – que exercerá o papel de casa revisora do processo legislativo, antes de seguir para a etapa de sanção.

Caberá, então, ao presidente da república sancionar integralmente, parcialmente ou vetar o texto do CPP.

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