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Ricardo Lewandowski: Audiência de custódia e o direito de defesa

Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo, edição de 20 de outubro de 2015.

Texto publicado no dia 27 de julho de 2015, na seção Opinião.
Texto publicado no dia 20 de outubro de 2015, na seção Opinião.

O Brasil tem 607.731 pessoas presas. Entre essa população, 41% correspondem a presos provisórios, encarcerados ainda sem culpa formada, sem uma condenação definitiva, de acordo com números divulgados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão do Ministério da Justiça.

Contra esse contingente de presos existe apenas uma suspeita ou uma acusação apresentada formalmente. Mostra-se ainda mais grave esse quadro ao se ter em vista que o lapso temporal entre o momento da prisão e o primeiro contato do encarcerado com a autoridade judicial é, segundo levantamento do Núcleo de Estudos da Violência da USP, de, em média, 120 dias.

Nesse contexto, audiências de custódia servem, especialmente, para evitar o encarceramento desnecessário de pessoas que, ainda que tenham cometido delitos, não devam permanecer presas durante o processo. As audiências de custódia permitem ao juiz a possibilidade de, frente a frente com a pessoa presa, analisar de forma mais cautelosa as circunstâncias da prisão.

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