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Organizações elogiam Lei nº 12.847/2013

Lei cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pauta defendida e acompanhada pela Rede Justiça Criminal

A Rede Justiça Criminal, composta pela Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Justiça Global, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e Pastoral Carcerária, comemora a adoção da Lei nº 12.847, de 02 de agosto de 2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

A lei cria órgãos voltados para o monitoramento de estabelecimentos de privação de liberdade e a promoção dos direitos das pessoas nessa condição, cumprindo assim com um compromisso internacional assumido pelo Brasil em 2007 ao ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra a Tortura. De agora em diante, um Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura poderá realizar visitas a prisões, unidades socioeducativas, hospitais psiquiátricos e centros de detenção militares para fiscalizar a ocorrência de práticas de tortura e maus-tratos.

Para que a lei possa cumprir sua função de coibir a prática de tortura, a Rede Justiça Criminal identifica três principais desafios. Em primeiro lugar é imperativo assegurar um processo amplo e participativo para a seleção de peritos independentes. Em segundo lugar, é essencial dotar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura dos recursos orçamentários necessários para garantir a eficiência e autonomia de sua atuação. Por último, é preciso haver um importante esforço por parte das autoridades máximas, tanto do governo federal quanto dos governos estaduais, para dar a conhecer esse instrumento a todos os responsáveis pela administração de lugares de privação de liberdade.

A Rede Justiça Criminal, contribuindo para o exercício do controle social, irá acompanhar a instalação e futuras atividades do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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