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O direito de defesa nos processos criminais do Supremo Tribunal Federal

Eros Grau, ex-Ministro do STF, e Arnaldo Malheiros Filho, advogado criminalista, falam, em Bate-Papo proposto pelo IDDD, sobre o direito de defesa nos processos criminais do STF e sobre a importância da jurisprudência da Suprema Corte para a construção de um sistema de justiça criminal à luz das garantias fundamentais individuais

bate-papo_home_news27112013“Eu não faço justiça. O que eu faço é aplicar o direito. Eu tenho que aplicar o direito não pretendendo fazer justiça, mas garantindo sempre e em qualquer circunstância a plena observância do processo legal e, sobretudo, a garantia do direito de defesa”, declarou Eros Grau, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, em sua fala no último Bate-Papo que o IDDD promoveu em 2013, realizado na noite de 13 de novembro no auditório da FAAP, cujo tema era o direito de defesa nos processos criminais do STF.

Para o ex-Ministro, o papel do juiz de direito é produzir a ordem, em benefício da sociedade, sem, no entanto, deixar de lado o direito de defesa do acusado. Indo na contramão dessa ideia, os dois debatedores concordam que, infelizmente, muitos juízes vem se transformando em ‘justiceiros’, tornando-se parte nos processos que avaliam. E os Ministros da mais alta Corte do país não estão imunes a essa arriscada transformação. Isso acontece, segundo Eros Grau, porque houve uma grande transformação na figura do juiz perante a sociedade e a imprensa. “O juiz passou a ser tratado como personagem, como jogador de futebol às vezes. Como artista de teatro”, afirma. E essa superexposição acaba por fazer com que o juiz queira produzir justiça, segundo seus valores e de acordo com a vontade da sociedade, ao invés de aplicar o direito, respeitando garantias fundamentais do acusado.

Arnaldo Malheiros Filho, advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do IDDD, lembra que “o processo penal gera um fatal conflito de interesses entre as forças de combate ao crime e os direitos individuais. Como esse conflito é da essência do processo, é fundamental que exista alguém de fora, e sem compromisso com nenhum dos dois lados, que decida pela aplicação da lei. Agora, quando o juiz sai da sua posição externa e entra no combate ao crime, acabou o direito de defesa”, explica. Para ele, não podemos falar da existência de um Estado Democrático de Direito se não há respeito ao direito de defesa. “Sem isso, não temos democracia e não temos direito. A base de tudo é a possibilidade que alguém tem de se defender de acusações”, acrescenta.

Habeas Corpus
Outro ponto bastante destacado nas falas foi a importância do habeas corpus enquanto instrumento garantidor da liberdade. Eros Grau citou Sepúlveda Pertence, para quem, se no futuro o Supremo Tribunal de hoje for lembrado por algum julgamento, com toda a certeza esta lembrança será a da concessão de um habeas corpus. Daí a imprescindibilidade, segundo os debatedores, de que não se restrinja seu cabimento sempre que houver ameaça à liberdade do acusado, inclusive e principalmente perante o STF.

Malheiros destacou sua preocupação com a recente posição assumida pelo STF de recuar diante de novos pedidos feitos, em sede de habeas corpus, pela defesa de acusados de crimes. “Esse [o julgamento de habeas corpus] é o grande papel que o Supremo tem. E é com muita tristeza que o vemos recuando e tampando os olhos para a palavra ‘sempre’ escrita no artigo 5º da Constituição”. Segundo o advogado, não é porque o Brasil é o único país com o costume de impetrar habeas corpus em situações também indiretamente relacionadas à coação da liberdade que isso é ruim e deve ser descreditado. Para o especialista, esta pode ser uma das maiores inovações do direito brasileiro.

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