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Nota pública: IDDD manifesta preocupação com decisão do STF para o monitoramento da comunicação entre advogado e assistido

O sigilo na comunicação entre advogado e seu assistido é garantia fundamental e irrestrita

Ronnie Lessa. Imagem: Reprodução/TV Globo.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) manifesta preocupação com a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, proferida na segunda-feira (19), de permitir reuniões em sala reservada entre o ex-PM Ronnie Lessa e seu advogado somente mediante monitoramento e gravação do encontro. Lessa é réu pelos assassinatos de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes e encontra-se detido no Complexo de Tremembé.

O sigilo na comunicação entre advogado e seu assistido é garantia fundamental e irrestrita, prevista na Constituição Federal (artigo 5º, incisos XII e XIV, e artigo 133). A Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984, artigo 41, IX) também prevê expressamente o direito de conversa pessoal e reservada entre qualquer pessoa presa e seu advogado. A proteção ainda tem fundamento no Pacto de San José da Costa Rica (artigo 8º, 2, “d” e “g”, 3), do qual o Brasil é signatário, e figura no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (artigo 7º, incisos I e III).

A sociedade brasileira está à espera de resoluções desde o trágico dia 14 de março de 2018, quando perdemos, de forma brutal, uma das maiores vozes em defesa dos direitos humanos. Contudo, os autores do fato somente receberão punição consentânea com princípios basilares ao Estado Democrático de Direito, defendido com afinco por Marielle Franco, se houver respeito às garantias individuais e, portanto, ao direito de defesa, na forma estabelecida na Constituição Federal.

São Paulo, 22 de agosto de 2024.

Instituto de Defesa do Direito de Defesa