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Nota Pública: IDDD comemora a aprovação da Resolução do CNJ que regulamenta as audiências de custódia

NOTA PÚBLICA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) vem a público comemorar a aprovação da Resolução nº 213, que regulamenta as audiências de custódia, durante a 223ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça.

O texto vem em muito boa hora contribuir para que o Brasil se conforme aos padrões internacionais e atenda às exigências previstas no artigo 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e no artigo 7º, item 5, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

O esforço e a dedicação do CNJ para garantir o direito da pessoa presa a ser apresentado à autoridade judicial no prazo de 24 horas são exemplo de compromisso com os direitos humanos e merecem ser celebrados. O mesmo CNJ, em parceria com o IDDD e com o Ministério da Justiça, já havia impulsionado a implementação das audiências de custódia em todos os estados brasileiros, porém ainda se fazia necessária a formulação de normativa que padronizasse e regulamentasse o procedimento a ser adotado em todo o território nacional.

Não é demais mencionar que a Resolução atende a importantes demandas da sociedade civil sobre o tema, como a imprescindibilidade da apresentação física do preso à autoridade judicial, o prévio contato pessoal e reservado da pessoa presa com seu defensor e a participação da defesa técnica e do Ministério Público no ato.

As audiências de custódia são importante instrumento para o enfrentamento à cultura do encarceramento em massa, pois aproxima o magistrado da realidade do cárcere, e para o combate e prevenção da tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, uma vez que viabiliza a verificação imediata de eventuais abusos cometidos por agentes públicos. Nesse sentido, três aspectos da Resolução nº 213 do CNJ também merecem destaque: a atenção ao direito de defesa e à presunção de inocência, a preocupação com a produção de informação e coleta de dados e a atenção aos casos de tortura e maus tratos.

Por fim, o IDDD parabeniza o Ministro Ricardo Lewandowski pelo compromisso com o fortalecimento dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e pela iniciativa que resulta, hoje, na aprovação da mencionada Resolução. O Instituto espera que a edição da normativa do CNJ sirva de impulso para a imprescindível – e já tardia – aprovação do Projeto de Lei nº 554/2011 pelo Congresso Nacional, nos termos do texto já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

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